Como gerar melhores resultados nas ações de recuperação de crédito

11/08/2014. Enviado por

Atualmente, um dos grandes dilemas do empresariado é a inadimplência, principalmente quando não se tem um departamento comercial “antenado” com o departamento jurídico.

Atualmente, um dos grandes dilemas do empresariado é a inadimplência, principalmente quando não se tem um departamento comercial “antenado” com o departamento jurídico. O resultado pode ser catastrófico, e se transformar em grande prejuízo para a empresa. Cobranças de cheques, duplicatas, promissórias, e outros títulos de crédito, costuma ser um problema para as empresas.

Quando uma empresa encaminha estes títulos para cobrança nos escritórios de Advocacia, o resultado normalmente não é o esperado, em função da forma de preenchimento destes títulos, e dos prazos para cobrança ou execução.

Por este motivo, faz-se necessário esclarecer alguns pontos importantes sobre a cobrança dos títulos não recebidos. A eficácia destas ações está intimamente ligada aos documentos que envolvem a dívida, pois não é possível alcançar o sucesso processual sem apresentação dos requisitos que atestem o direito violado.

Diante dessa realidade, é importante que nossos clientes entendam as formas de cobrança, para, juntos, conseguirmos atingir os melhores resultados.

 

Da Fase Extrajudicial

Antes da fase processual, é importante que façamos a cobrança através da notificação extrajudicial, que é uma alternativa prévia à ação judicial. Pode, muitas vezes, ser o fim desse problema. O devedor toma conhecimento de que, se não adimplir a dívida, se tornará réu em uma ação judicial, o que faz com que muitos desses devedores busquem a resolução do problema de forma consensual.

Nesta notificação, o credor, por meio de seus advogados, informa ao devedor sobre a existência da dívida, atualizando os valores, com a inserção de juros, correção monetária e honorários.  Aconselhamos, num primeiro momento, a tentativa por meio da via extrajudicial justamente pelo alto índice de acordos que ela gera.

 

O Processo Judicial

Permanecendo o devedor inerte após a notificação extrajudicial ou inexistindo possibilidade de acordo, ingressamos com a Ação Judicial. Para a propositura da Ação Judicial necessários os seguintes documentos:

  • Procuração;
  • CNPJ da empresa;
  • Contrato social e alteração;
  • Certidão simplificada atualizada, caso a empresa esteja enquadrada na condição de micro ou pequena empresa;
  • O documento fiscal que originou a dívida;
  • O Título de crédito, seja ele cheque, duplicata, nota promissória, dentre outros;
  • O instrumento de protesto, casa haja;
  • Pesquisa de bens em nome do devedor, para saber se temos lastro patrimonial para uma ação eficiente.

Mediante a entrega dos documentos, será necessária uma avaliação do tipo de ação a ser proposta, o que demanda uma análise específica de cada caso. Pode também ser necessária a solicitação de outros documentos, em conformidade com cada caso específico.

É importante ressaltar que, para um resultado efetivo, o departamento comercial da empresa deve estar antenado e atualizado com a assessoria jurídica, pois as Leis e os entendimentos jurisprudenciais mudam a todo o tempo.

A Altoé Advocare busca sempre adequar estes entendimentos jurisprudenciais a situação vivenciada por cada cliente, a fim de trazer um resultado efetivo ao trabalho, encantar o cliente e fixar a parceria “prospera-prospera” (mais do que “ganha-ganha”) por meio da fidelização do cliente.

Para o sucesso das demandas de recuperação de crédito, o escritório de Advocacia e os departamentos da empresa devem estar atuando em sintonia fina. Até mesmo a forma de preenchimento de um cheque pode modificar o resultado de uma cobrança.

Assuntos: Direito Civil, Direito Empresarial, Direito processual civil, Empresarial

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