Cidadania

21/05/2012. Enviado por

Artigo com caráter informativo sobre a Cidadania

O exercício pleno da Cidadania

E o que é a Cidadania? Que palavra é esta que ouvimos a todo o momento, praticamente todos os dias, em todos os meios de comunicação? O termo “cidadania” é praticamente cobrado de todos e todos somos considerados cidadãos. Muitas vezes o somos, sem sabê-lo!

Se me permitem, vale antes de tudo trazer um conceito simples do que é Cidadania. Cidadania significa o conjunto de direitos e deveres pelo qual o cidadão, o indivíduo está sujeito no seu relacionamento com a sociedade em que vive. O termo cidadania vem do latim, civitas que quer dizer “cidade”.

Vejam que, após conceituarmos o termo “cidadania”, fica mais claro sobre o que estamos falando e mais, fica líquido e certo, o quão importante é o exercício diário da cidadania em nossas respectivas vidas.

O Cidadão, no exercício pleno da Cidadania, é pessoa, desde que nasce, detentora de Direitos e Deveres. Na enorme maioria das vezes, apenas lembramos que somos detentores de Direitos e que estes nos resguardam independente de nossas ações. Muitas vezes, o cidadão esquece, desconhece ou ignora que os “deveres” são parte inseparável do conceito de Cidadania. Dele não se exclui e não se divide. Caminham pari passu, para que o Estado, no exercício da proteção individual, garanta a plena ordem, garantindo os Direitos e cobrando os respectivos deveres.

A Carta Magna de 1988 garante de forma efetiva, os Direitos dos Cidadãos. Além dela, órgãos como Ministério Público, que possui o chamado custus legis, ou seja, tem o dever precípuo de ser o fiscal da lei e garantir que ela seja aplicada doa a quem doer, também garante a aplicabilidade do ordenamento jurídico, a favor do cidadão, garantindo o exercício da cidadania.

Vale lembrar, que a imprensa, presta inestimável serviço a sociedade, fiscalizando, cobrando e denunciando eventuais desserviços que atentem a garantia individual do cidadão.

E no que tangem os nossos Deveres? Quem os fiscaliza? Quem os fazem valer? A resposta é simples e está diante de nós: É o Estado. Através do Legislador, que regula nossos deveres por meio dos Diplomas Legais. Além do Legislador, são os Governantes, Prefeitos e detentores de cargos públicos escolhidos no democrático exercício do sufrágio universal, popularmente conhecido como voto. Nossos deveres também são regulados por regras internas, como por exemplo, regras perpetradas por regulamentos de empresas, regulamentos internos de condomínios, etc.

Da mesma forma como existem os “fiscais da lei”, resguardando nossos Direitos, existem os fiscais que estarão atentos ao não cumprimento dos nossos Deveres.

A cidadania é exercida pelo indivíduo, bem como por grupos que através do poder que tem para realizar tarefas sem necessitar de autorização ou permissão de alguém, realizam ações ocasionando mudanças que as levam a evoluir e se fortalecer, participando em comunidades, participando de ONGs, através do voluntariado, onde acontecem ações humanitárias, visando o bem comum.

Com este apertado relato, espero ter dado início ao debate acerca do conceito de Cidadania, colaborando com ideias e sugestões, para que possamos cobrar nossos Direitos de forma efetiva e que possamos garantir o cumprimento dos nossos deveres de maneira ética, contínua, visando o aprimoramento das nossas vidas e o crescimento de um Estado comprometido com o Cidadão.

Marcelo D´Avila

Assuntos: Cidadania, Direito Civil, Direito de Família, Direito processual civil, Família

Comentários


Conteúdo Relacionado

Fale com advogados agora


Compartilhe com seus amigos

Compartilhar no Facebook Compartilhar no Twitter Compartilhar no Google+