Cautela nas postagens em redes sociais pode garantir a estabilidade profissional

30/03/2012. Enviado por

Saiba mais sobre as visitas que as empresas fazem no perfil de seus funcionários / concorrentes à vaga de emprego

O perfil mantido nas redes sociais pode ser considerado o espelho da personalidade de cada um. Diante desta afirmativa, uma pesquisa feita pela Adecco, empresa de soluções de gestão de recursos humanos, revela que 73% das pessoas não postam comentários relacionados ao trabalho nas páginas do facebook, twitter, linkedin, entre outros.

A pesquisa aponta também que o setor de segurança é aquele em que mais se verifica a vida dos funcionários na rede. Em um processo seletivo, por exemplo, alguns posts podem ser determinantes para contratação ou não do candidato.

A Dra. Mariana Correira Sant'Anna concedeu entrevista ao portal meuadvogado para esclarecer as dúvidas:

 

1) - Por lei é permito que as empresas façam visitas nos perfis dos candidatos antes da contratação? Por quê? 

Dra. Mariana Sant'Anna: Não há lei até o momento que permita ou proíba que as empresas façam visitas nos perfis dos candidatos antes da contratação. Isso fica a critério da empresa, não vejo problema algum nessa questão, até mesmo porque as redes sociais são consideradas como ambientes públicos. Em alguns casos as redes sociais favorecem ao empregador, pois se torna um meio mais fácil de conhecer um pouco a personalidade do candidato, avaliando seus aspectos positivos e negativos.

2) - Na visão jurídica, os perfis nas redes sociais podem ser considerados a imagem que o candidato vende sobre sua vida particular? Até que ponto este fator interfere na hora da contratação?

Dra. Mariana Sant'Anna: Atualmente muitas empresas estão tendo acesso às redes sociais para a visita do perfil pessoal do candidato. Acredito que pode ser um meio muito eficaz para o empregador conhecer sobre a vida particular do candidato, acarretando na formação de opinião sobre o mesmo. No ambiente virtual que vivemos hoje, muitos fatores podem interferir na hora da contratação, por tal motivo os candidatos devem obter muito cuidado com o que postam, com os comentários maldosos sobre ex-empregadores ou colegas de trabalho. Muito provavelmente, em um processo seletivo, a empresa pode desclassificar o candidato por condutas reprováveis vistas através das redes sociais.

3) - Se o funcionário falar mal da empresa nas redes sociais, existe uma lei que possa adverti-lo?

Dra. Mariana Sant'Anna: Dependendo do comentário do empregado, este pode ser advertido sim. Se houver ofensas ao seu superior hierárquico ou até mesmo aos colegas de trabalho, a empresa pode e deve intervir.  O funcionário pode ser demitido com respaldo na Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, e em alguns casos pode ser demitido por justa causa, com fundamento de “mau procedimento”, previsto na alínea “b” do artigo 482 da CLT, dependendo da ofensa ou comentário. Vale lembrar que também pode ser caracterizado o dano moral caso haja comentários que denigrem a imagem da empresa ou de seus profissionais.

4) - Qual a recomendação jurídica para empresas e funcionários tentarem amenizar conflitos que envolvam as redes sociais?

Dra. Mariana Sant'Anna: Primeiramente o bom senso deve estar sempre presente tanto nas condutas dos funcionários como nas condutas das empresas. As empresas podem proibir que seus funcionários naveguem nas redes sociais durante o expediente, evitando assim problemas futuros e favorecendo na maior dedicação ao trabalho. No tocante aos funcionários, estes devem evitar comentários de assuntos profissionais, evitar postagem de fotos reprováveis, evitar comentários que possam denegrir a imagem da empresa ou dos colegas de trabalho, mesmo que seja de ex-chefe ou de empresas que já atuou, pois se trata de uma conduta totalmente antiética.

Assuntos: Direito do Trabalho, Direito e Internet, Direitos trabalhistas, Estabilidade, Internet, Trabalho

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