Avisar motorista sobre blitz é crime

10/02/2012. Enviado por

Alertar outros motoristas sobre a existência de blitz, pode acarretar em penalidade administrativa e multa. Policiais fazem a fiscalização para flagrar esse tipo de crime.

Segundo o artigo 251 do código nacional de trânsito, espalhar avisos sobre blitz para os demais motoristas,é crime. Quem avisa o motorista embriagado, com sinais de pisca alerta ou pelas redes sociais, pode ser considerado cúmplice dos acidentes que ele vier a cometer.

Em Goiás, a Advocacia Geral da União (AGU) entrou na justiça para tentar proibir que as redes sociais divulguem os horários e locais onde as blitz policiais estão sendo realizadas. Nestas páginas, o internauta tem detalhes exatos sobre os horários e locais das blitz.

A maior página com este tipo de conteúdo tem mais de 12 mil seguidores, e já postou cerca de nove mil alertas para livrar os motoristas das blitz.

Para checar a página acesse: https://twitter.com/#!/radarblitzgo

Qual a conseqüência para aqueles que espalham avisos sobre a Blitz?
Aquele que espalha avisos informando sobre local de realização de blitz, busca burlar a real finalidade do Estado que é de fiscalizar e proteger os principais bens jurídicos por ele tutelado, a vida e a integridade. Este tipo de atitude caracteriza a prática do crime de atentado contra serviço de utilidade pública, tipificado no art. 265 do Código Penal, que prevê pena de 01 a 05 anos de prisão. Tal pena é aplicada não apenas para pessoas que criam páginas com este intuito, mas, também, para os membros que nela atuam, posto que o art. 29 do mesmo Diploma Legal é claro que quem de qualquer forma concorrer para um crime, responderá pelo mesmo crime. Da mesma maneira seria para aqueles que alertam outros motoristas por meio de sinais de luz, sobre a existência de blitz, posto que o art. 251, do Código de Transito Brasileiro prevê penalidade administrativa média e aplicação de multa aos motoristas àqueles motoristas que compactuam com este tipo de atitude.

Como é feita a fiscalização para deter os motoristas que avisam os demais sobre a blitz?
Nas estradas e rodovias do Brasil, tem sido adotada a técnica do posicionamento de policiais rodoviários à paisana a fim de flagrar motoristas que sinalizam a existência de blitz. A pena aplicada é de transgressão média (04 pontos na CNH) e aplicação de multa, prevista no art. 251, CTB.

Qual o perigo que este tipo de página oferece, e o que deve ser feito para tirá-las do ar?
O intuito da realização de blitz é reduzir o número de acidentes e combater outros tipos de crimes, como: apreensão de drogas, produtos de furto ou roubo, deter foragidos da justiça, etc. Quando este tipo de página disponibiliza os locais de onde serão realizadas as blitz, o fator surpresa, essencial para dar efetividade às abordagens, desaparece, vulnera o interesse público e rompe a segurança pública que, além de um dever do Estado é um direito de todos.

As blitz policiais podem ou não usar outras provas, além do bafômetro, para comprovar a embriaguez do motorista?
As blitz policiais devem utilizar outros meios para comprovar a eventual embriaguez do motorista por questão de segurança pública, tais como: teste de coordenação, raciocínio mental, vistoria interna do veículo para verificar a existência de alucinógenos ou bebidas alcoólicas.

A proibição de páginas como esta fere a liberdade de expressão, por quê?
A proibição de páginas destes tipos de páginas e/ou o bloqueio das contas daqueles que compactuam com estas atitudes não ferem a liberdade de expressão, posto que dentre os direitos constitucionais há uma hierarquização e, sendo assim, a liberdade de expressão jamais poderá servir de justificativa ou escudo protetivo para a prática de atividades ilícitas que atingem o interesse coletivo e a segurança pública, sob pena de se desrespeitar o Estado Democrático de Direito.

Assuntos: Criminal, Direito no trânsito, Direito Penal, Direito processual civil, Trânsito

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