Arbitragem na Locação de Imóveis: uma aliada contra maus inquilinos

17/05/2012. Enviado por

A importância da Arbitragem como meio rápido e seguro de solução de conflitos em contratos de locação de imóveis

Quantas histórias de locatários maus pagadores você conhece?

Você já foi vítima desse tipo de inquilino?

Mesmo com as recentes alterações na Lei de Locação, o processo judicial para a retomada de Imóveis (e para o recebimento dos aluguéis atrasados) segue muito lento.

Em Estados como o de São Paulo o acúmulo de processos nos Tribunais (são milhões!) torna praticamente impossível o transcorrer rápido de Ações como essas.

Resultado: seu investimento fica paralisado (sujeito a danos e desvalorização) e seus rendimentos caem...

Poucas vezes indicada pelas Imobiliárias, a Arbitragem é uma solução muito mais inteligente para esse tipo de problema.

É fácil.

Faça constar no contrato de locação uma CLÁUSULA COMPROMISSÓRIA arbitral.

Algo assim:

“As partes comprometem-se a resolver de forma definitiva todas as controvérsias oriundas ou relacionadas ao presente contrato mediante arbitragem, conforme a Lei de Arbitragem Brasileira nº 9.307/96.”

Simples e perfeitamente compreensível.

Seu contrato já foi assinado?

Sem problemas.

Procure o inquilino e faça o ADITAMENTO DO CONTRATO DE LOCAÇÃO (fazendo constar esse texto).

Seu contrato não possui essa cláusula e o problema já existe?

Ofereça ao locatário a oportunidade de resolver a questão através da arbitragem.

As vantagens: além da grande rapidez (os Tribunais Arbitrais são instituições privadas e ágeis) a sentença arbitral (que será apresentada às partes pelo árbitro) resolve em definitivo a disputa, apontando responsabilidades e rapidamente determinando medidas para a solução do problema.

Mas cuidado: por uma questão de estratégia, sempre prefira incluir a Cláusula Compromissória Arbitral na primeira oportunidade (antes de “fechar” a locação com o futuro inquilino).

Por um simples, mas essencial motivo: tanto o aditamento ao contrato quanto a proposta de solução via arbitragem (quando o problema já existe) ocorrem com a locação já em andamento.

Sendo assim, dependem da BOA VONTADE do inquilino para surtir efeito...

Por razões óbvias, nesses momentos (quando o inquilino já está no imóvel, atrasando pagamentos) fica muito mais difícil convencê-lo a optar pela solução mais rápida...

Para maiores detalhes procure um advogado de sua confiança.

Você não vai se arrepender.

Um abraço e bons negócios!

Roberto Navarro Maiuri.

OABSP 197249

Assuntos: Arbitragem, Contrato de locação imobiliária, Direito imobiliário, Direito processual civil, Locação de imóvel

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