Aposentadoria por idade rural

15/05/2014. Enviado por

Aposentadoria rural: trabalhador não deve se afastar do campo.

O homem que vive do campo pode até arrumar emprego na cidade, mas na véspera de pendurar as chuteiras deve está desempenhando alguma atividade rural antes de pedir o benefício no posto da Previdência Social. Esse é um requisito que muitos ignoram. E terminam por inviabilizar a aposentadoria rural, aquela que dispensa por algum tempo a necessidade de pagamento de contribuições mensais.

Em recente decisão, o Superior Tribunal de Justiça entendeu que o exercício de atividade urbana no período imediatamente anterior ao requerimento descaracteriza o requisito da aposentadoria por idade rural.

A lei do INSS é clara quanto a esse requisito. O trabalhador rural, enquadrado como segurado obrigatório no Regime do INSS, pode requerer aposentadoria por idade, no valor de um salário mínimo, durante quinze anos, contados a partir da data de 1991, desde que comprove o exercício de atividade rural, ainda que descontínua, no período imediatamente anterior ao pedido do benefício, em número de meses idêntico à carência do referido benefício.

Em outras palavras, a pessoa pode até desempenhar atividades profissionais na cidade, mas para ter acesso à aposentadoria por idade é necessário deixar bem provado que antes do pedido no INSS o segurado estava desenvolvendo atividades na exploração da propriedade rural da família.

A lei não exige que a prova material se refira a todo o período de carência exigido, mas é necessário que a prova testemunhal seja boa e harmônica quando for se referir ao período de trabalho rural.

Além da prova testemunhal, os interessados podem provar o tempo rural por meio de documentos, a exemplo de:

a) Certidão de Casamento onde conste a profissão rural,

b) Título Eleitoral,

c) Escrituras Públicas de Venda e Compra de propriedades rurais,

d) Certificados de Cadastro e Notificações de Pagamento do Imposto sobre a propriedade Territorial Rural – ITR,

e) Certificados de Cadastro do Imóvel Rural – CCIR,

f) Documentos de Informação e Atualização Cadastral e Declarações Anuais do ITR,

g) Pedidos de Talonário de Produtor e

h) Autorização de Impressão e Notas Ficais de Produtor e de Entrada.

Assuntos: Aposentadoria, Aposentadoria do Trabalhador Rural, Aposentadoria por idade, Direito previdenciário, Direitos trabalhistas, Previdência

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