Aposentadoria especial para trabalhador que contribui com o INSS

16/10/2014. Enviado por

"A aposentadoria especial é um benefício que visa garantir ao segurado do Regime Geral de Previdência Social uma compensação pelo desgaste resultante do tempo de serviço prestado em condições prejudiciais à sua saúde." (Maria Helena Carreira Alvim Ri

O trabalhador que contribuir para com o INSS, somente conseguirá se aposentar na modalidade especial se teve contato com substâncias prejudiciais à saúde, sendo elas: químicas, físicas ou biológicas.

Porém, não basta só o trabalhador/segurado mencionar que teve contato com estas substâncias, é necessário que comprove a presença delas no dia a dia.

E como será feita tal comprovação?

A empresa empregadora deverá emitir um documento chamado de Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), onde nele constarão as substâncias das quais o trabalhador teve contato, e a quantidade dela, para demonstrar se é nocivo ou não à saúde do trabalhador.

Este laudo deverá ser assinado por um médico do trabalho ou engenheiro de segurança do trabalho e a empresa também deverá fornecer ao trabalhador uma declaração mencionando que os profissionais que assinaram o PPP possuem autorização da empresa para isso (é importante, sem essa declaração o INSS nem olha o PPP).

Com estes documentos mencionados acima em mãos, dependendo do nível de insalubridade, o Segurado poderá requerer a sua aposentadoria com:

- 15 anos de serviço – Exclusiva para quem trabalhou todo esse tempo em mineração;

- 20 anos de serviço – Exclusiva para quem trabalhou em contato com substâncias chamadas asbestos e para os mineiros que trabalharam nas rampas de superfície, afastados das frentes de trabalho, conforme determinado pelo Decreto nº 3.048/99;

- 25 anos de serviço – Para os demais trabalhadores que tiveram contato com outras substâncias não demonstradas acima.

Então, além do trabalhador precisar comprovar o tempo trabalhado, este também precisa comprovar o contato com tais agentes que prejudicam a saúde ou a integridade física durante esse tempo de trabalho.

Caso o trabalhador se encaixe nos moldes acima, terá direito a aposentadoria especial, logo se aposentará mais cedo do que os trabalhadores que não tiveram contato com tais fatores de risco.

 

Fontes:


INSS – www.mpas.gov.br;

Ladenthin, Adriane Bramante de Castro. Aposentadoria Especial. Editora Juruá.2013;

Marcelo, Fernando Vieira. Aposentadoria Especial. Editora JHMizuno. 2ª Edição;

(Maria Helena Carreira Alvim Ribeiro – Aposentadoria Especial – Regime Geral da Previdência Social, Curitiba: Ed. Juruá, 2004, p. 24).

Assuntos: Aposentadoria, Aposentadoria especial, Direito previdenciário, Direitos trabalhistas

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