Cabe a empresa provar que não infringiu a legislação em casos de reclamação trabalhista. Sempre há um custo, já que a empresa deverá constituir advogado experiente para defendê-la. Com alguns cuidados é possível evitar esses problemas
A fim de evitar as reclamações, a empresa deve:
- Registrar todos os seus empregados antes de iniciar no trabalho e fazer exame médico admissional;
- Cumprir a legislação trabalhista à risca, principalmente com relação à proteção do trabalhador (equipamentos de proteção individual, etc);
- Em caso de contratação de estagiários, não deixar de fazer o contrato com a entidade de ensino e não ultrapassar o limite de horas semanais;
- Em contratos com autônomos, fazê-los por escrito, com todas as regras bem esclarecidas e, principalmente, fazer os recolhimentos devidos à previdência social;
- Não deixar de pagar as horas extras aos empregados, ou ter o acordo para uso do banco de horas;
- Tratar a todos os colaboradores indistintamente com cortesia e respeito;
- Pagar todas as verbas trabalhistas em rescisão contratual;
- Manter os registros, documentos e comprovantes de pagamento de salários, de férias, de inss e de FGTS em boa guarda e organizados;
- Não abusar das suspensões sem justo motivo que as ensejem e ter comprovados os casos de Justa Causa, conversando ANTES com seu advogado..
- Acompanhar as novidades na área trabalhista através de uma consultoria jurídica.
Havendo Reclamação
Mesmo tomando todos esses cuidados, ainda há a possibilidade de uma reclamação trabalhista. Caso aconteça, a empresa deve tomar as seguintes providências:
- Levar a notificação imediatamente a um advogado trabalhista, pois algumas decisões precisam ser tomadas de imediato;
- Reunir todos os comprovantes e recibos necessários que o advogado julgar pertinentes;
- Pensar em testemunhas – caso haja – que possam servir para sua defesa;
- Estar aberto a um acordo demonstra maturidade da empresa, visto que na maioria das vezes é uma resolução mais rápida e muitas vezes menos onerosa;
Se a empresa sofrer ameaça do colaborador ir à Justiça – e houver direitos deste a receber – a empresa poderá até fazer um acordo antes da reclamação, desde que o colaborador esteja assessorado por um advogado, a fim de evitar que futuramente ele venha a reclamar os mesmos direitos na Justiça Trabalhista.
Com esses cuidados é possível ter os colaboradores satisfeitos e evitar custos desnecessários para a empresa. Lembre-se: colaborador tratado com respeito fica agradecido e não vai à Justiça sem motivo.
Luís Carlos Fecher Jr. Membro da Comissão de Defesa do Consumidor da OAB/SBC,Sócio Proprietário do escritório FECHER&FECHER Advogados.