Acidentes de trabalho na zona rural

22/02/2011. Enviado por

O referido artigo trata a respeito dos acidentes de trabalho na zona rural.

O Agronegócio contribui com fatia expressiva do PIB, só que esta riqueza está sendo construída às custas da exploração e falta de perspectivas de vida digna para os trabalhadores rurais, gerando um enorme passivo social e ambiental cujo encargo, apesar de ser do Empregador, está sendo arcado pela sociedade como um todo.

De acordo com os estudos feitos pela RENAST (Rede Nacional de Atenção Integral à Saúde do Trabalhador), o processo de reestruturação produtiva, em conseqüência da globalização da economia, repercute sobre a atividade rural, agravando, em muitos casos, situações de exploração e desigualdade historicamente construídas, sendo que a cobertura das despesas com acidente do trabalho é encargo de toda a sociedade, a qual participa com contribuições e com manutenção do sistema; e os trabalhadores, que recolhem contribuições mensais para a Previdência Social, também acabam, ainda que indiretamente, ajudando na manutenção do sistema de reparação acidentária.

Os dados de 2006 do Ministério da Previdência Social indicam que nas Usinas ocorreram 14.332 acidentes de trabalho contra 13.968 na construção civil e nisto não estão computados os acidentes que não tiveram publicidade dada a ausência de emissão da CAT.

Mas como o empregador das Usinas de Açúcar somente emite a CAT para o acidente tipo e/ou de trajeto, os dados colhidos nunca refletiram a realidade vivenciada, eis que em ocorrendo doenças do trabalho e/ou  doenças profissionais , o empregado rural sempre foi e continua sendo afastado para receber auxílio doença objetivando evitar a estabilidade no emprego, depósito de FGTS e ação indenizatória no âmbito trabalhista, sem prejuízo das multas do Ministério do Trabalho e ações regressivas do INSS pela falta de adequação de um meio ambiente do trabalho correto.

Os acidentes se multiplicam devido a desnutrição e a fadiga de jornadas exaustivas, de vez que o salário está atrelado à produção pois sabe-se que hoje um cortador de cana produz 20% a mais do que 30 anos atrás, vez que, para ser produtivo, o homem deve trabalhar no ritmo da máquina colheitadeira. 

As analistas da Fundação Seade foram pioneiras na realização de pesquisa sobre os acidentes do trabalho rural, cujos estudos e levantamentos eram, até então, a mais alta tecnologia agrária como com condições mais simples de plantio, corte, etc.

Verificaram que objetivando o aumento na produtividade com menor utilização de mão-de-obra, as Usinas ampliaram a força mecânica (máquinas) e a utilização de defensivos agrícolas, situações a qual diversos trabalhadores rurais não estavam preparados para utilizá-las de forma adequada, o que desencadeou sérios acidentes. 

No entanto, os trabalhadores rurais não estão sujeitos somente a  acidentes-tipo  , os acidentes ocorridos no trajeto; entre a residência e o local de trabalho e vice-versa, tornaram-se mais próximos dessa classe trabalhista, já que estes são deslocados todos os dias , comumente em péssimas condições, determinadas pela qualidade das estradas e pelo tipo de transporte utilizado.

O artigo escrito pela Dra. Marlusa e Dr. Gilberto foca-se também no item condições de saúde e segurança do trabalhador rural no ambiente de trabalho e estes  afirmam que os trabalhadores rurais, além de expostos a  agressores mecânicos, a agentes químicos e biológicos, se submetem a  agentes  físicos, como a radiação solar, descargas elétricas, temperaturas extremas, frio, calor  e o ruído ,  causando estresse térmico, cãimbras, síncope e fadiga pelo calor e insolação.

Dentre os vários riscos ocupacionais, destacam-se os agrotóxicos, que são relacionados a intoxicações agudas, doenças crônicas, problemas reprodutivos e danos ambientais, tais como ruídos, desconforto térmico, poeiras, radiações, entre outros; sendo que o ruído como fator de risco, em trabalhos com máquinas pode trazer perda da audição, além de distúrbio do sono, nervosismo, alterações gastrointestinais, doenças do sistema cardiovascular , endócrino, metabólico, e neurológico.

A mesma análise feita para as doenças do trabalho mostra que os acidentes que envolvem torção, mal jeito são maioria absoluta, com 94,5% dos eventos, sendo os principais problemas os terrenos irregulares, buracos, saltos do caminhão, posições inadequadas, movimentos bruscos, etc.

Com relação a variável tipo de acidente, destacam-se para as  doenças do trabalho, com um pouco mais da metade das doenças registradas (51,3%) – os traumatismos ou as lesões decorrentes de movimentos, sendo registrado que  apareceram, com 47,1%, as lesões por esforços repetitivos/mal súbito/estresse.

A Organização Internacional do Trabalho – OIT afirma que o trabalho rural é significativamente mais perigoso que outras atividades e estima que milhões de trabalhadores sofram sérios problemas de saúde, tanto que registraram a ocorrência de uma série de mortes súbitas, em trabalhadores envolvidos no corte da cana, que foram atribuídos ao excesso de trabalho.

Com a proibição da queimada da cana crua, a mecanização da colheita, prevista para completar a totalidade em 2015, deve atingir grande parte da área cultivada em solos com declividade compatível com esta prática nos próximos anos, provocando mudanças importantes para as regiões de cultivo e para os trabalhadores, resultando na diminuição do volume de empregos destes trabalhadores sem saúde e notadamente incapacitados para o trabalho e com baixa qualificação, saúde debilitada e lesões de natureza incapacitantes, este trabalhadores serão jogados no mercado de trabalho à míngua e terão que procurar outros meios de sobrevivência.

Os movimentos sindicais e/ou da categoria nunca conseguiram nenhum avanço nos direitos desta classe de trabalhadores mas agora estão tentando negociar as propostas apresentadas para estabelecer um patamar substancial de igualdade jurídica entre as partes em grau razoável de adequação, de forma a minimizar as desigualdades existentes entre o Poder Econômico (empregador) e o Indivíduo (empregado), compondo o substrato axiológico do princípio do equilíbrio contratual constitucionalmente garantido, exigindo que o setor sucroalcooleiro assuma contrapartidas sociais em função da mecanização.

Principalmente num momento em que o álcool é a vedete mundial e nos é dado agora espaço para produzir biocombustível para o mundo inteiro, constataram que não se pode admitir, do ponto de vista social e do meio ambiente, manter um trabalho degradante, algumas vezes em condições análogas ao trabalho escravo, que reduz a expectativa de vida dos trabalhadores, que aleija e que mata em benefício do notável  progresso que ergue e move as Usinas deste País.

Canavieiro é, sem dúvida, considerado uma categoria fadada ao desaparecimento, em breve, com a proibição das queimadas e a mecanização da lavoura, porisso , esta é a hora de direcionar o olhar para esta classe tão marginalizada mas merecedora de respeito por ter contribuído com esforço desmedido e às vezes até com a própria vida, para gerar riquezas para este País, porque a bóia continua fria.

Assuntos: Acidente de trabalho, Aposentadoria do Trabalhador Rural, Direito do Trabalho, Direito Processual do Trabalho, Direitos trabalhistas, Trabalho

Comentários


Conteúdo Relacionado

Fale com advogados agora


Compartilhe com seus amigos

Compartilhar no Facebook Compartilhar no Twitter Compartilhar no Google+