O que é importante saber sobre acessibilidade: deficientes físicos

11/11/2010. Enviado por

A acessibilidade está regulamentada pelo Decreto-lei 5296 de 2 de dezembro de 2004. No entanto, muitos não sabem o que isso significa e nem como aplicá-la. Por isto, elaboramos o guia abaixo para dar maiores esclarecimentos sobre o assunto.

Acessibilidade é mais do que fazer com que pessoas portadoras de necessidades especiais sejam inclusas em atividades ou usufruam de produtos e serviços adequados. É, além de tudo, fazer com que os direitos dessa grande parcela da população brasileira (são, segundo o IBGE, 15 milhões de deficientes no país) sejam conhecidos, respeitados e colocados em prática.

Para dar um breve esclarecimento sobre o termo elaboramos guias divididos em categorias distintas entre portadores de deficiência física, visual e auditiva. Mas caso você, deficiente ou não, tenha outras dúvidas sobre o assunto, não hesite em procurar um advogado.

Acessibilidade e os deficientes físicos

Não somente em empresas, mas em todos os locais públicos (bancos, boates, supermercados, estádio de futebol, restaurantes etc.) algumas medidas devem ser tomadas para que os portadores de deficiências físicas possam se locomover com mais facilidade e segurança.

Para você que não é portador de deficiência física

Antes de montar seu negócio pense em algumas questões que podem facilitar a vida de quem é deficiente.

Para você que é portador de deficiência física

Quando houver oportunidade proponha medidas para que sua locomoção e aproveitamento dos serviços oferecidos sejam os melhores possíveis.

O que é importante que todos saibam:

  • As áreas de circulação

Devem estar sinalizadas com o Símbolo Internacional de Acesso;

  • Os trajetos para as áreas de circulação do local

Devem estar livres de obstáculos (escadas) para o acesso das pessoas que utilizam cadeira de rodas;

  • As portas nos estabelecimentos

Todas as portas devem apresentar largura de no mínimo 0,80m para pessoas que utilizam cadeira de rodas;

  • Portões laterais

Também deve ter largura mínima de 0,80m em locais de acesso com catraca;

  • Os balcões de atendimento

Devem permitir a aproximação frontal de uma cadeira de rodas e apresentar altura de 0,80m com altura livre mínima de 0,70m do piso;

  • Os elevadores

Devem apresentar o Símbolo Internacional de Acesso fixados nas portas e possuir abertura de acesso de, no mínimo 0,80m de largura, e botões com altura de no mínimo 0,80m e no máximo 1,20m;

Vagas no estacionamento para pessoas portadoras de deficiência ambulatória e com placas para identificá-las;

  • Os banheiros devem ser adaptados para deficientes;

Referência:

http://www.deficienteonline.com.br/index.php

Acesso em: 11/11/10

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