11/11/2010. Enviado por Equipe MeuAdvogado
Acessibilidade é mais do que fazer com que pessoas portadoras de necessidades especiais sejam inclusas em atividades ou usufruam de produtos e serviços adequados. É, além de tudo, fazer com que os direitos dessa grande parcela da população brasileira (são, segundo o IBGE, 15 milhões de deficientes no país) sejam conhecidos, respeitados e colocados em prática.
Para dar um breve esclarecimento sobre o termo elaboramos guias divididos em categorias distintas entre portadores de deficiência física, visual e auditiva. Mas caso você, deficiente ou não, tenha outras dúvidas sobre o assunto, não hesite em procurar um advogado.
Não somente em empresas, mas em todos os locais públicos (bancos, boates, supermercados, estádio de futebol, restaurantes etc.) algumas medidas devem ser tomadas para que os portadores de deficiências físicas possam se locomover com mais facilidade e segurança.
Antes de montar seu negócio pense em algumas questões que podem facilitar a vida de quem é deficiente.
Quando houver oportunidade proponha medidas para que sua locomoção e aproveitamento dos serviços oferecidos sejam os melhores possíveis.
Devem estar sinalizadas com o Símbolo Internacional de Acesso;
Devem estar livres de obstáculos (escadas) para o acesso das pessoas que utilizam cadeira de rodas;
Todas as portas devem apresentar largura de no mínimo 0,80m para pessoas que utilizam cadeira de rodas;
Também deve ter largura mínima de 0,80m em locais de acesso com catraca;
Devem permitir a aproximação frontal de uma cadeira de rodas e apresentar altura de 0,80m com altura livre mínima de 0,70m do piso;
Devem apresentar o Símbolo Internacional de Acesso fixados nas portas e possuir abertura de acesso de, no mínimo 0,80m de largura, e botões com altura de no mínimo 0,80m e no máximo 1,20m;
Vagas no estacionamento para pessoas portadoras de deficiência ambulatória e com placas para identificá-las;
http://www.deficienteonline.com.br/index.php
Acesso em: 11/11/10