A verdade sobre o auxílio reclusão

27/03/2014. Enviado por

Muitas pessoas compartilham informações erradas na internet, principalmente no que tange ao auxílio reclusão, com informações de que o benefício vai para o preso, que é um valor por cabeça, ou seja, puramente mitos.

Não é raro achar nas redes sociais os chamados “memes” que são ideias compartilhadas por várias pessoas que podem ser uma postagem, um vídeo, uma imagem ou uma frase.

Esta “cultura” fez com que os brasileiros acreditassem em tudo o que é postado através do “meme”, pois se muitos compartilham significa que todos têm um senso em comum, compartilham da mesma ideia.

Vale lembrar imediatamente de compartilhamentos a respeito do auxílio reclusão, que segundo a legislação previdenciária é um benefício pago para os dependentes do segurado que se encontra preso.

Os “memes” a respeito deste benefício, demonstram um desvio de informação que faz com que cause uma revolta naquele que compartilha, pois o que circula é que o valor do benefício é para o preso, que o valor é por filho, e por aí vai outras informações sem fundamento.

Pois bem, a previdência social, por meio de contribuições, tem por finalidade, assegurar aos beneficiários o mínimo para seu sustento, mesmo que por motivo de prisão, assim dispõe o art. 1º da lei 8.213/91.

O segurando paga as contribuições para que lhe seja assegurado diversos benefícios no qual o que se discute é o auxílio reclusão, que não é pago para o preso e sim para os seus dependentes.

Os dependentes do preso só poderão requerer o auxílio reclusão se o encarcerado ter qualidade de dependente, ou seja, estiver contribuindo com a previdência e perceber como último salário benefício quantia igual ou inferior a R$ 1.025,81, lembrando que o valor do benefício não pode ser inferior a R$ 724,00 que é dividido entre os seus dependentes e não por pessoa.

Para requerer o auxílio reclusão, os dependentes poderão agendar pelo telefone 135 um atendimento no INSS e levar principalmente documento que comprove o recolhimento do segurado e estado de permanência no presídio.

Deve-se antes de compartilhar uma informação, pesquisar, se informar para que não se dissemine revolta na população que tanto sofre com a corrupção deste país e acha que a lei só beneficia os corruptos ou bandidos.

Assuntos: Auxílio Reclusão, Direito Administrativo, Direito previdenciário, Previdência

Comentários ( Nota: 5 / 1 comentários )

Fale com advogados agora


Compartilhe com seus amigos

Compartilhar no Facebook Compartilhar no Twitter Compartilhar no Google+