A síndrome da alienação parental

17/10/2014. Enviado por

Artigo relativo à convivência entre pais separados/divorciados e as consequências traumáticas ao menor, ocasionadas por relacionamentos nocivos.

Síndrome de Alienação Parental é um termo que define a situação em que a mãe ou o pai de uma criança a induz a romper os laços afetivos com o outro genitor.

Geralmente reconhecemos a prática da Alienação Parental em situações onde o fim da relação conjugal provoca, em um dos genitores, um desejo de vingança descontrolado.

Quando o genitor que se sente prejudicado pelo fim do relacionamento não consegue elaborar adequadamente a dissolução conjugal, este acaba por desencadear um processo de vingança, desmoralização e descrédito do ex-cônjuge. Como resultado, o filho é transformado em instrumento da agressividade contra o antigo parceiro.

O genitor alienante exclui o outro genitor da vida dos filhos, traz obstáculos à realização saudável das visitas, denigre a imagem do outro genitor para o filho, exige que a criança escolha um dos pais, dentre outras práticas gravíssimas provocadas pelo genitor em perturbação psicológica, como até mesmo a falsa imputação de abuso sexual ao ex-cônjuge.

A finalidade do genitor alienante é destruir a relação afetiva entre a criança e o genitor que não detém a guarda, fazendo com que toda a admiração e respeito que antes existiam cessem.

A criança passa a sentir raiva do genitor alienado (e muitas vezes da sua família), demonstra não querer mais realizar as visitas, e, por consequência, passa a ter uma série de problemas psicológicos que, muitas vezes, são levados até sua vida madura, pois essas crianças poderão ser adultos que criaram falsas memórias. Falsas memórias perturbadoras e que muitas vezes, se não há a interrupção da prática alienante, podem trazer consequências irreversíveis.

Qualquer pessoa que esteja sendo privada do convívio com os filhos injustificadamente, assim como se identificar com uma das hipóteses mencionadas, deve saber que há formas de se parar com tais abusos que prejudicam o convívio entre pais e filhos.

Nossa legislação prevê desde sanções criminais (de caráter pedagógico) a cíveis, considerando-se a modificação de guarda, a suspensão das visitas, a suspensão e até mesmo a extinção do poder familiar em casos extremos.

Filhos não são e não podem ser utilizados como moeda de troca em nenhuma hipótese e há punição para isso.

Assuntos: Alienação Parental, Direito Civil, Direito de Família, Direito processual civil, Família, Guarda dos filhos

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