A divergência do artigo 285 A do CPC

11/07/2014. Enviado por

Reza o artigo 285 A do CPC " Quando a matéria controvertida for unicamente de direito e no juízo já houver sido proferida sentença de total improcedência em outros casos idênticos...

Reza o artigo 285 A do CPC " Quando a matéria controvertida for unicamente de direito e no juízo já houver sido proferida sentença de total improcedência em outros casos idênticos, poderá ser dispensada a citação e proferida sentença reproduzindo-se o teor da anteriormente prolatada."

Para muitos, trata-se de uma inovação legislativa que traria muitas benesse
s para o processo. Principalmente no que tange a sua celeridade.

Para outros, o artigo trata-se de um dispositivo incostitucional.

Para o Eminente professor Luiz Rodrigues Wambier, o dispositivo é totalmente inconstitucional, uma vez que retira do Réu o seu direito de defesa. 

E eu, na minha humilde posição comungo do mesmo pensamento que o ilustre professor.

Não digo o direito de defesa em si, mas o direito Constitucional da ampla defesa, de se saber ao menos que existe uma demanda correndo contra si.

O referido artigo autoriza o Juíz proceder o julgamento antecipadissímo da lide, receber a inicial do autor, fazer o juízo de admissibilidade, e em cognição sumária extinguir o processo julgando o mérito, sem ao menos o Réu ter ciência que corre as suas expensas um processo contra si.

A quem diga que o artigo não é inconstitucional, uma vez que o Réu sai vencedor da demanda sem mesmo ter movido uma palha para defender-se. Todavia, não se trata aqui de sair vencedor ou não antes mesmo de ter sido citado. Trata-se aqui da violação do direito a ampla defesa.

O ilustre professor Luiz Rodrigues Wambier, citando Conhad Hesse diz que não podemos nos afastar da constituição por menor que seja este afastamento, que devemos olhar o processo civil através das lentes da Constituição.

É um direito insculpido na Carta Magna o direito a ampla defesa, e no caso do referido dispositivo, deixando o Réu de ser citado, deixa ele de exercer seu direito de resposta. 

No entanto, o artigo a priori pode parecer uma revolução legislativa, mas na verdade trata-se de um dispositivo que contraria a Costituição Federal, e retira do réu seu direito a ampla defesa.

 

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