25/11/12 - Dia Internacional da Não Violência contra a Mulher

25/11/2012. Enviado por

Cerca de 10 mulheres morrem diariamente no Brasil, por causa de violência doméstica. Não existe mulher que goste de apanhar! Existem homens covardes, criminosos e que devem pagar por isso! A Sra. Maria de Penha tem que sair do papel!

O que há, na realidade, é mulher...

Humilhada demais para denunciar,

Machucada demais para reagir,

Com medo demais para acusar e

Pobre demais para ir embora.

No dia Internacional da Não violência contra a mulher, é fácil perceber que realmente é necessário se fazer um dia especial para um tema tão triste quanto este. Deve ser um dia de reflexão e o debate sobre a questão deveria existir não apenas na internet, mas principalmente nas escolas e dentro de casa.

Uma citação de Elie Wiesel, diz sabiamente: A neutralidade ajuda o opressor, nunca a vítima. O silêncio encoraja o algoz, nunca o oprimido.

O machismo arraigado no seio da sociedade é muito difícil de ser dissipado. O preconceito machista que trás o sentimento de posse, como se a mulher fosse apenas mais um bem de que pode usar, fruir e dispor é gritante e perceptível em todas as classes sociais.

Mesmo após a promulgação da Lei Maria da Penha que trouxe mecanismos de defesa mais rigorosos para punir os agressores, porque ainda números tão altos?

“Qualquer ato ou conduta que cause morte, dano ou sofrimento físico, sexual ou psicológico à mulher, tanto na esfera pública quanto na privada, é considerado violência.” Esta é a definição prevista na Convenção Interamericana (também conhecida como “Convenção de Belém do Pará”), de 1994, para Prevenir e Erradicar a Violência contra a Mulher.

Pioneira na luta pela proteção à mulher, a convenção tem como uma de suas principais consequências a Lei Maria da Penha, responsável pela criminalização da violência contra a mulher desde 2006, já que prevê punição para os agressores.

Números do Anuário das Mulheres Brasileiras 2011, divulgado pela Secretaria de Políticas para as Mulheres e pelo Dieese, mostram que quatro entre cada dez mulheres brasileiras já foram vítimas de violência doméstica.

Dados da Central de Atendimento à Mulher (Ligue 180) revelam aumento da formalização das denúncias. Os atendimentos da central subiram de 43.423 em 2006 para 734.000 em 2010, quase dezesseis vezes mais.

A cidadã brasileira conta também com o Plano Nacional de Políticas para as Mulheres, desenvolvido pela Secretaria de Políticas para as Mulheres, da Presidência da República. Lançado em 2005, o plano traduz em ações o compromisso do Estado de enfrentar a violência contra a mulher e as desigualdades entre gêneros.

Uma dessas ações práticas é o Pacto Nacional pelo Enfrentamento à Violência contra a Mulher, criado três anos depois. A iniciativa conta com investimentos de R$ 1 bilhão em projetos de educação, trabalho, saúde, segurança pública e assistência social destinados a mulheres em situação de vulnerabilidade social.

Entre esses projetos do pacto estão:

•    Construir, reformar ou equipar 764 serviços da Rede de Atendimento à Mulher;

•    Capacitar cerca de 200 mil profissionais nas áreas de educação, assistência social, segurança, saúde e justiça;

•    Capacitar três mil Centros de Referência de Assistência Social (CRAS) e Centros Especializados de Assistência Social (CREAS) para atendimento adequado às mulheres em situação de violência;

•    Ampliar o atendimento da Central de Atendimento à Mulher (Ligue 180), dentre outras ações.

O Assédio Moral Doméstico deve ser divulgado, pois a grande maioria das pessoas desconhece este tipo de violência silenciosa que mina completamente a autoconfiança e a autoestima da mulher por vezes de forma imperceptível, mas que atua diariamente e, em alguns casos, a própria mulher nem se dá conta!  

Por que sair disto é tão difícil? Muitas destas mulheres, não têm pra onde ir, não tem qualificação profissional, pois dedicaram muitos anos de suas vidas aos cuidados da casa, marido e filhos. Não têm como sustentarem-se e nem sustentarem seus filhos que jamais deixariam pra trás.

Há o medo e a insegurança pessoal pois, esta, foi fulminada ao longo dos anos de assédio moral sofridos. A sociedade precisa se erguer e lutar contra isto. O governo precisa se mobilizar e criar meios para que estas mulheres tenham apoio médico, jurídico, psiológico e a oportunidade de se profissionalizarem para sair da controle do perverso que a assedia.

É importante definir alguns pontos:

A violência não é apenas física. Talvez tão ou mais nociva do que esta, é a violência psicológica, já que uma mágoa, pode durar muito mais tempo do que um roxo... E o equilíbrio emocional depende muito do equilíbrio psicológico...

Violência psicológica , Calúnia , Difamação , Injúria

A violência, principalmente a violência contra a mulher, se apresenta de várias formas: física, sexual ou psicológica.

A violência psicológica, emocional ou moral é muitas vezes "sutil" isto é, leve, mansa, hábil, mesmo assim, não deixa de ser "violência" e abala o emocional da mulher.

Ser chamada de estúpida, boca aberta, burra ou louca, é violência psicológica. Da mesma forma, ser chamada de gorda, velha, feia, também é violência.

Sofrer chantagem emocional tipo ameaças de separação ou que vai tirar os filhos, não vai lhe dar dinheiro para as despesas da família ou se "gabar" de sustentar a casa e por isto querer mandar na família, são formas de violência emocional.

Contar suas "aventuras" sexuais fora de casa e deixar a mulher constrangida, é violência.

Muitas mulheres passam anos e anos sofrendo de violência psicológica, ou emocional, a tal ponto que, desesperadas, cometem desatinos, loucuras, até mesmo o suicídio.

Para essa violência existem três tipos de crime em nosso Código Penal: calúnia, injúria e difamação. Estes tipos penais (crimes), também são chamados de "crimes contra a honra".

Calúnia

O Código Penal diz:

Artigo 138 - Caluniar alguém, imputando-lhe falsamente fato definido como crime.

Pena: detenção de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos e multa.

Assim, dizer que alguém cometeu um fato considerado crime, sem ser verdade (falsamente), é calúnia, crime contra a honra das pessoas. Por exemplo: chamar alguém de assassino, sem ter provas.

Difamação

O Código Penal diz:

Artigo 139 - Difamar alguém, imputando-lhe fato ofensivo à sua reputação.

Pena: detenção de 3 (três) meses a 1 (um) ano e multa.

Desta forma, falar mal de alguém, dizendo que seu comportamento não é correto; ofender a reputação de alguém, com críticas mentirosas é considerado crime de difamação. Por exemplo: dizer em público que a mulher é safada ou piranha.

Injúria

O Código Penal diz:

Artigo 140 - Injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade e o decoro.

Pena: detenção de 1 (um) a 6 (seis) meses, ou multa.

A dignidade de uma pessoa é o sentimento que ela tem sobre seus atributos morais e decoro é o sentimento, sobre si mesma, com relação a seus atributos físicos e intelectuais. Chamar, desejando ofender uma pessoa, de "vagabunda", "salafrária", "sem-vergonha", "vedete", "saliente", etc., é injúria. Não só as palavras podem ser injuriosas, escrever expressões ofensivas também é injúria, bem como praticar atos que venham ofender a dignidade ou decoro das pessoas.

A denúncia para estes três tipos de crime só pode ser feita pela própria vítima ou, em caso de menores ou incapazes, pelos seus representantes legais.

Todos estes crimes têm o mesmo encaminhamento:

- Apresentar queixa na Delegacia, de preferência na Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher - DEAM;

- se puder, leve a queixa por escrito. Caso não seja possível, a policial que a atende anota as declarações;

- leve o nome completo, profissão e endereço do criminoso;

- ninguém deve sentir vergonha de contar, com detalhes, tudo que foi dito contra sua pessoa e da forma como aconteceu;

- caso tenha sido ofendida diante de alguém, peça a esta pessoa para lhe acompanhar e ser sua testemunha. Mesmo que ela não possa lhe acompanhar, leve seu nome completo, endereço e profissão, para que depois, ela seja chamada a depor a seu favor;

- solicite cópia do Boletim de Ocorrência - BO, para mover contra o criminoso ação para que ele desminta o que disse

- a vítima, depois que provar que houve a calúnia ou a difamação, pode pedir uma indenização em dinheiro, por perdas e danos morais.

Caso o caluniador ou difamador retire tudo o que disse (se retrate cabalmente, confesse que errou) antes da sentença, ele pode ser isento de pena. Já no caso de injúria, não há retratação.

Todo ser humano tem sete tipos de saúde: Física, Espiritual, Intelectual, Familiar, Social, Profissional e Financeira. Quem aprende a cultivar cada uma delas até atingir um equilíbrio melhora a auto-estima geral e se sente uma pessoa mais plena, realizada e feliz.

Não se deixe oprimir, não se deixe humilhar e reaja sempre!

http://www.brasil.gov.br

http://itodas.uol.com.br/bem-estar/o-poder-das-7-saudes-2566.html 

https://www.facebook.com/pages/Pela-N%C3%A3o-viol%C3%AAncia-contra-as-mulheres/195462716995

Assuntos: Condenação, Criminal, Direito Penal, Direito processual penal, Lei Maria da Penha

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