Boa noite, a esposa de seu pai não pode impedir que os filhos visitem e prestem assistência, procure a Defensoria de sua cidade ou contrate um advogado para tomar as medidas judciais que o caso requer.
Resposta enviada em 12/10/2013
Cara leitora(o), primeiramente a mulher atual não pode proibir as visitas, salvo se esta possui alguma decisão judicial que lhe permita tal proibição.
De acordo com a LEI Nº 10.741 - DE 1º DE OUTUBRO DE 2003 - Estatuto do Idoso, artigo 3º, se seu pai possuir mais de 60 anos,o referido artigo garante a convivência familiar e comunitária.
Para lhe orientar a respeito da ação a ser proposta, se faz necessário maiores esclarecimentos da real situação. Att. Dra. Sylvia Stella.
Resposta enviada em 11/10/2013