Uma pessoa que nunca contribuiu com o INSS pode receber auxílio doença?

Gostaria de saber se uma pessoa que nunca contribuiu para o INSS, sempre trabalhou porem sem carteira assinada e agora esta acometida de uma doença (ulcerá varicosa) a qual a impossibilita de trabalhar, tem direito de receber auxilio doença, ou algum tipo de auxilio? Grata.

Pergunta feita por um usuário de Embu / SP em 13/10/2012

Respostas 29 Respostas

EM REGRA NÃO POIS OS BENIFICIOS DO INSS DEPENDE DE CONTRIBUIÇÃO A EXCEÇÃO E QUANTO AO SEGURADO ESPECIAL BASTA COMPROVAR O TRABALHO EM REGIME DE ECONOMIA FAMILIAR COMO AGRICULTOR OU PERSCADOR,ENTRETANTO, HÁ O BENEFICIO ASSISTENCIAL DA LEI ORGANICA DA ASSISTENCIA SOCIAL CONCEDIDA AS PESSOAS DEFICIENTES IMPEDIDAS DE TRABALHAR E IDOSOS Á PARTIR 65 ANOS E QUE NÃO RECEBEM NENHUM BENEFICIO PREVIDENCIARIO CONSIDERADOS POBRES CONFORME CRTÉRIOS DEFINIDOS POR LEI.PORTANTO,NAÕ SE TRATA DE BENEFICIO PREVIDENCIARIO,MAS E CONFUNDIDO COMO TAL .

Resposta enviada em 23/10/2012

É um prazer poder responder a sua pergunta.O fato de nunca ter contribuído para com o INSS, a impossibilita de receber o auxílio doença mas, voce pode inscrever-se no cadiúnico, junto ao CRAS de sua região, onde será atendida por uma assistente social que fará uma avaliação de seu perfil social e lhe indicará existência de algum programa social que lhe aproveite, discordando do outro colega que respondeu a pergunta,o LOAS agora BPC ( beneficio de prestação continuada) só é concedido quando o requerente possui deficiência física, visual ou mental que lhe impossibilite para o trabalho observada a condição social do requerente. A renda do grupo familiar, a renda percapita por membro da família,entre outras avaliações. caso queira um caminho mais simples vá a um posto do INSS e passe a contribuir, agora,verificando a carência exigida de contribuições e depois façã o requerimento do auxílio doença.

Resposta enviada em 23/10/2012

A princípio NÃO, em razão de não ser contribuinte do INSS, porém, você pode pleitear junto a INSS, o beneficio, chamado de LOAS, da qual deve comprovar alguns requisitos. Tais como: Comprovar renda familiar inferior a 1/4 do salário mínimo. Veja melhores informações neste site: http://www.previdencia.gov.br/conteudoDinamico.php?id=23

Resposta enviada em 21/10/2012

Se você sempre trabalhou sem carteira assinada e nunca contribuiu para o INSS, não tem direito ao axílio doença. Todo empregado deve exigir o registro na carteira de trabalho, para que em caso de uma eventual doença, possa receber o auxílio doença do INSS. Você deve constituir um advogado para ingressar com uma RECLAMAÇÂO TRABALHISTA para haver o registro na carteira de trabalho.

Resposta enviada em 20/10/2012

Se não contribuiu para o INSS não tem direito a auxílio doença. Entretanto ressalto que se ainda permanece trabalhando sem registro, recomendo que ingresse com uma Reclamação Trabalhista para ter reconhecido seu vínculo empregatício e aí sim, com a procedencia da ação seu empregador será obrigado a recolher as contribuições previdenciárias além de responder por indenização. Saliento que se tiver saído do emprego a menos de dois anos também tem o direito de ingressar com Reclamação Trabakhista que solucionará o problema.

Resposta enviada em 20/10/2012

Infelizmente não tem direito ao benefício de auxílio-doença, nem aposentadoria por invalidez. Existe no INSS uma aposentadoria (LOAS) para pessoas sem nenhum ou praticamente sem nenhum recurso financeiro (renda familiar inferior a 1/4 do salário mínimo), mesmo apra aqueles que nuncam contribuiram ao INSS. Agora vc disse que sempre trabalhou, mas sem carteira registrada, então, procure seu patrao e tente registrar sua carteira de forma amigável ou procure um advogado trabalhista da sua região para de te orientar no sentido de ajuizar açao trabalhista. sem mais, Ademarcos A Porto

Resposta enviada em 20/10/2012

O Auxílio doença só é devido para os segurados, ou seja, quem contribui e venceu o período de carência. Para pessoas necessitadas que não são seguradas, existe a possibilidade de conseguir o LOAS, caso esteja dentro dos parâmetros legais.

Resposta enviada em 19/10/2012

Prezado (a), para usufruir dos benefícios previdenciários do INSS é necessário a contribuição e a qualidade de segurado. Existem doenças que não dependem de carência. Porém, existe outro benefício assistencial que não exige qualquer contrapartida (contribuições para INSS), mas é necessário preencher alguns requisitos, como DOENÇA/DEFICIÊNCIA para o trabalho ou IDADE 65 anos ou mais e renda mensal per capita inferior a 1/4 do salário mínimo. Se tiver interesse, entrei no meu perfil e veja o artigo que escrevi sobre Amparo aos Desamparados, deve ajudar um pouco. Att., Kellyn.

Resposta enviada em 19/10/2012

Prezado (a), para usufruir dos benefícios previdenciários do INSS é necessário a contribuição e a qualidade de segurado. Existem doenças que não dependem de carência. Porém, existe outro benefício assistencial que não exige qualquer contrapartida (contribuições para INSS), mas é necessário preencher alguns requisitos, como DOENÇA/DEFICIÊNCIA para o trabalho ou IDADE 65 anos e renda mensal per capita inferior a 3/4 do salário mínimo. Se tiver interesse, entrei no meu perfil e veja o artigo que escrevi sobre Amparo aos Desamparados, deve ajudar um pouco. Att., Kellyn.

Resposta enviada em 19/10/2012

Nobre Colega, A contribuição previdenciária é indispensável para a obtenção de algum beneficio. Portanto, a Lei Federal nº.8213/91, que instituiu os Planos de Beneficios da Previdência Social, em seu artigo 1º assim disciplina: Art. 1º A Previdência Social, mediante contribuição, tem por fim assegurar aos seus beneficiários meios indispensáveis de manutenção, por motivo de incapacidade, desemprego involuntário, idade avançada, tempo de serviço, encargos familiares e prisão ou morte daqueles de quem dependiam economicamente. Diante disso, quem nunca contribuiu com o INSS não faz jus a perceber algum beneficio sequer, salvo no caso de beneficio assistencial - LOAS (Lei Orgânica da Assistência Social), que garante o direito a pessoas que tem idade superior a 60 anos e não possui meios de manter o próprio sustento. Espero ter ajudado. Fábbio Serencovich - Advogado (Especialista em Direito Público)

Resposta enviada em 19/10/2012

Prezado leitor, A resposta é de que não sendo contribuinte do INSS, não terá direito a requerer Auxilio Doença, uma das condições de receber o benefício do auxilio doença é ser contribuinte e está na condição de segurado, assim dispõe o artigo 59 da Lei 8.213/91 - O auxilio-doença é devido ao segurado que, havendo cumprido quando for o caso, o período de carência nesta Lei, ficar incapacitado para o seu trabalho ou para a sua atividade habitual por mais de 15 (quinze) dias consecutivos"....

Resposta enviada em 19/10/2012

A pessoa que trabalhou e nunca contribuiu para o INSS e encontra-se incapacitada não tem direito ao benefício de auxílio doença porém há a possibilidade de receber benefício Assistencial-LOAS, esse benefício está no artigo 20 da Lei 8213/91, necessário comprovar a miserabilidade do núcleo familiar, ou seja 1/4 de salário mínimo por pessoa moradora sob o mesmo teto.

Resposta enviada em 19/10/2012

DEPENDE O auxílio-doença é um benefício devido ao segurado da Previdência Social que ficar incapacitado para o trabalho ou exercício da atividade habitual. Sua concessão depende do cumprimento da carência exigida pela Previdência Social, quando for o caso: carência, qualidade de segurado, filiação ao RGPS. Caso o trabalhador seja filiado, tenha registro na CTPS poderá requisitar o benefício. Caso o trabalhador não seja filiado ao RGPS não será possível recebimento do benefício. No caso em questão se o Sr.(a) trabalhou, porém sem carteira assinada, para que tenha direito ao auxilio doença, é necessário ingressar na justiça do trabalho, pleiteando os vínculos trabalhistas. Após, reconhecido o vínculo o Sr. (a) terá direito ao benefício. Mas, os desdobramentos para seu caso não terminam por aqui. Aconselho que procure um advogado particular, porque a Defensoria não oferece advogados nomeados para estes casos. Espero ter ajudado Poliana Beordo

Resposta enviada em 19/10/2012

O auxílio doença está vinculado as contribuições do segurado, sendo assim, se ela nunca contribuiu não é segurada, portanto, não faz jus ao benefício. Ela nunca teve o vínculo empregatício reconhecido judicialmente, em algum momento? Se ela for idosa (acima de 65 anos) ou pessoa com deficiência, ela tem direito ao LOAS, benefício de prestação continuada da previdência, mas precisa comprovar renda familiar inferior a um 1/4 do salário mínimo ou equivalente, no entanto o valor de 1/4 do salário mínimo é questionável na Justiça.

Resposta enviada em 19/10/2012

Não! Por três motivos: 1ª você precisa se afiliar (inscrever) no INSS para ter direitos aos benefícios; 2ª a comprovação da doença deve ser após a filiação; 3ª você precisa ter no mínimo 12 meses pagos para ter direito ao auxílio doença.

Resposta enviada em 19/10/2012

Infelizmente não. A norma legal estabelece que o trabalhador deve ser inscrito no RGPS bem como contribuir mensal ou trimestralmente ao ente previdenciário. A unica possibilidade a depender da renda familiar e idade é receber o beneficio social da LOAS. Favor procurar agencia INSS mais proxima e verificar requisitos.

Resposta enviada em 19/10/2012

Boa tarde, infelizmente não poderá receber auxílio doença quem nunca contribuiu para o INSS. O contribuinte poderá ser empregado, empregado doméstico, contribuinte individual, trabalhador rural, avulso e até mesmo desempregado (desde que tenha qualidade de segurado), e todos estes terão direito sob a condição de que tenham contribuído para o INSS. Para ter direito ao benefício (auxílio doença), o trabalhador tem que contribuir para a Previdência Social por, no mínimo, 12 meses. Portanto e tendo em vista a pergunta elaborada, vislumbro apenas a possibilidade de, se for o caso, buscar o reconhecimento de vínculo empregatício para assim ocorrer o recolhimento retroativo pela empresa que resultará em aquisição de qualidade de segurado para então buscar-se o auxílio doença. Espero ter esclarecido.

Resposta enviada em 19/10/2012

Não.Para ter direito ao benefício, o trabalhador tem de contribuir para a Previdência Social por, no mínimo, 12 meses (carência). Tem que estar inscrito no sistema da previdencia.

Resposta enviada em 19/10/2012

SIM TEM DIREITO, pois, adquire-se a qualidade de segurado pelo exercício da atividade que determina vinculação à previdência social. O problema se houve o recolhimento ou não é da empresa que não descontou e repassou os valores à previdência. Porém só terá procedência nesse pedido de forma judicial ATT

Resposta enviada em 19/10/2012

Se o trabalhador nunca contribuiu com o INSS, não é possível usufruir de benefícios como auxílio doença ou alguma das espécies de aposentadoria, porque são benefícios que exigem um número mínimo de contribuições; para que venha usufruir, ou começa a contribuir agora, porém somente receberá benefício de auxílio doença se dessa enfermidade sobrevier complicações, ou então se solicitar junto ao INSS uma justificação e provar que era segurado obrigatório e não fez as contribuições.

Resposta enviada em 19/10/2012

SIM, o que gera a contribuição para o INSS é justamente o seu trabalho. Se vc trabalhou mas nunca contribuiu, na realidade está em débito e precisa quitá-lo. Para efetuar esta quitação há alguns requisitos que serão exigidos, por exemplo: prova de seu trabalho, entre outros. Mas, é perfeitamente possível pedir aux.doença após este trâmite. Estamos à disposição, para demais dúvidas.

Resposta enviada em 19/10/2012

Em princípio, nos termos da lei previdenciária, não tem direito a receber o benefício de auxilio doença, tendo em vista que o sistema previdenciário é de carácter contributivo. Por outro laudo, se a pessoa está incapacita para o trabalho sem condições prover o seu sustendo, poderá requerer o benefício assistencial, o LOAS, de acordo com a normas da previdência social.

Resposta enviada em 19/10/2012

Não pode é ficar desassistida, então junte as provas de seu tempo trabalhado, testemunhas, laudos médicos de sua doença, e entre com uma ação para reconhecimento deste vínculo e pedindo, como antecipação de tutela, o pagamento do benefício prometido. Para tal, procure a Defensoria Pública de onde mora ou um advogado particular, com o qual você possa requerer a gratuidade de justiça. Há grande maioria de colegas aceitam tal encargo. Abcs boa sorte. Dayse.

Resposta enviada em 19/10/2012


Salvo melhor juízo, não! Entretanto, se for carente e/ou maior de 62 anos pode requerer beneficio de um salário mínimo no INSS com base na LOAS, Lei orgânica de assistência social. Nao precisa de advogado!

Resposta enviada em 19/10/2012

O AUXÍLIO DOENÇA ESTÁ VINCULADO ÀQUELE QUE DETÉM A FORMA COMO SEGURADO, OU SEJA, AQUELE QUE CONTRIBUI JUNTO AO INSS, DESTA FORMA, AQUELE QUE NÃO CONTRIBUI, NÃO TERÁ O DIREITO A ESSE AUXILIO. PROCURE UM ADVOGADO QUE POSSA LHE ORIENTAR, TALVEZ VOCÊ POSSA RECEBER O LOAS, QUE É OUTRO AUXÍLIO OFERECIDO, PELO QUAL VOCÊ DEVE PREENCHER ALGUNS REQUISITOS. BOA SORTE!

Resposta enviada em 19/10/2012

O nobre colega acima se equivoca, pois ao dar a alternativa já informa que o benefício assistencial é devido à pessoa portadora de deficiência (ou idosa) que possua uma renda familiar inferior a 1/4 do salário mínimo, o que não parece ser o presente caso. Mas a alternativa de mover uma Reclamatória Trabalhista, para depois de reconhecido o vínculo e acertados os ajustes pela empresa perante o INSS poderia viabilizar, além do auxílio doença, o direito a outros benefícios e a contagem de tempo de serviço para fins de aposentadoria.

Resposta enviada em 19/10/2012

O AUXILIO DOENÇA é um Benefício concedido ao segurado impedido de trabalhar por doença ou acidente por mais de 15 dias consecutivos. No caso dos trabalhadores com carteira assinada, os primeiros 15 dias são pagos pelo empregador, exceto o doméstico, e a Previdência Social paga a partir do 16º dia de afastamento do trabalho. Para os demais segurados inclusive o doméstico, a Previdência paga o auxílio desde o início da incapacidade e enquanto a mesma perdurar. Em ambos os casos, deverá ter ocorrido o requerimento do benefício. Para concessão de auxílio-doença é necessária a comprovação da incapacidade em exame realizado pela perícia médica da Previdência Social. Para ter direito ao benefício, o trabalhador tem de contribuir para a Previdência Social por, no mínimo, 12 meses (carência). Esse prazo não será exigido em caso de acidente de qualquer natureza (por acidente de trabalho ou fora do trabalho) ou de doença profissional ou do trabalho. Terá direito ao benefício sem a necessidade de cumprir o prazo mínimo de contribuição e desde que tenha qualidade de segurado quando do início da incapacidade, o trabalhador acometido de tuberculose ativa, hanseníase, alienação mental, neoplasia maligna, cegueira, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, doença de Paget em estágio avançado (osteíte deformante), síndrome da imunodeficiência adquirida (AIDS), contaminação por radiação (comprovada em laudo médico) ou hepatopatia grave. Não tem direito ao auxílio-doença quem, ao se filiar à Previdência Social, já tiver doença ou lesão que geraria o benefício, a não ser quando a incapacidade resulta do agravamento da enfermidade. O trabalhador que recebe auxílio-doença é obrigado a realizar exame médico periódico e, se constatado que não poderá retornar para sua atividade habitual, deverá participar do programa de reabilitação profissional para o exercício de outra atividade, prescrito e custeado pela Previdência Social, sob pena de ter o benefício suspenso. Quando o trabalhador perder a qualidade de segurado, as contribuições anteriores só serão consideradas para concessão do auxílio-doença se, após nova filiação à Previdência Social, houver pelo menos quatro contribuições que, somadas às anteriores, totalizem, no mínimo, a carência exigida (12 meses). O auxílio-doença deixa de ser pago quando o segurado recupera a capacidade e retorna ao trabalho ou quando o benefício se transforma em aposentadoria por invalidez. A empresa poderá requerer o benefício de auxílio-doença para seu empregado ou contribuinte individual que lhe preste serviço e, nesse caso, terá acesso às decisões referentes ao benefício. Assim, como foi afirmado que vc sempre trabalhou, porém sem carteira assinada, para que vc tenha direito ao auxilio doença, é necessário INGRESSAR NA JUSTIÇA DO TRABALHO, pleiteando os vinculos trabalhistas e, se for deferido este, o registro será aposto em sua CTPS. Assim, reconhecido o vinculo trabalhista perante a JUSTIÇA DO TRABALHO, vc terá direito em requerer o AUXILIO DOENÇA. FLAVIO BERTTO

Resposta enviada em 19/10/2012

Infelizmente não é possível considerando que o auxílio doença é uma das contraprestações daquele que mantém a qualidade de segurado, e mais não pode entrar com doença preexistente no sistema. Fale com um advogado especialista que te esclarecerá melhor e boa sorte!

Resposta enviada em 17/10/2012


Não há possibilidade de receber auxílio doença, pois a lei exige, no mínimo, 12 contribuições ao INSS antes do início da doença. Isso talvez mudaria, caso houvesse uma ação trabalhista para reconhecimento do vínculo e anotação na CTPS. Uma alternativa para o seu problema seria o benefício assistencial ao portador de deficiência. Este é concedido independente de contribuições, mas exige que a renda familiar não ultrapasse 1/4 do salário mínimo (R$ 150,50). Para o cálculo dessa renda, some os salários de todas as pessoas que moram na mesma casa e divida pelo nº de pessoas. Caso tenha dúvidas, procure um advogado especializado em direito previdenciário.

Resposta enviada em 17/10/2012

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