Prezado se a pessoa está com sua capacidade plena, e possível sim. Idade não significa incapacidade e nem existe previsão legal nesse sentido, portanto, poderá dispor dos seus bens a qualquer momento. Caso haja alguma situação incapacidade é possível alegá-la judicialmente e *talvez* invalidar o negócio.
Resposta enviada em 09/09/2013
Bom dia, Idade não significa incapacidade e nem existe previsão legal nesse sentido, portanto, poderá dispor dos seus bens a qualquer momento. Deve, portando, o tabelião arquivar um parecer do médico do idoso acusando estar ele lúcido e orientado, para fins de evitar futuras impugnações de terceiro, protegendo assim o adquirente, entrtetanto ha de se verificar se o bem que pretende adquirir, é 100% da senhora que está vendendo, posto que realta desconhecimento de inventário, caso viúva tenha a meação do imóvel e os filhos participação ha necessidade da assinatura de todos, não pela idade mas sim por serem donos também, coloco-me a diposição para maiores esclarecimentos nos meios de contato do meu perfil no site.
Resposta enviada em 09/09/2013