sim, desde que o correntista comprove suficiência de provisões na conta corrente capaz de adimplir o cheque emitido, e que, a devolução tenha ocorrido por falta de fundos.
Note que, nem sempre a conta poupança é interligada diretamente à conta corrente, com resgate automático, verifique o contrato.
Na forma que foi exposta a pergunta, leva a crer que existia provisão suficiente para pagamento do cheque, sendo assim, houve deficiência na prestação dos serviços, causou dano, logo, ha direito a reparação. Boa sorte
Resposta enviada em 19/05/2012
Bem, primeiramente terá que ver o exato motivo da devolução, se for por falta de provimentos de fundos, caberá sim indenização por danos morais. O banco tem responsabilidade objetiva, e deve ser responsável pelo erro. Ver CDC artigo 14.
Resposta enviada em 18/05/2012
Sim, no meu entendimento caberia uma ação de indenização por danos morais, desde que o motivo da devolução seja por insuficiência de fundos (posto que possuía recursos suficientes em sua conta para que o cheque fosse compensado).
Resposta enviada em 18/05/2012
É preciso saber primeiro qual o motivo da devolução.
Se o cheque estiver regular (com todos os requisitos que a lei determina), e mesmo assim ele voltou, pode-se pedir dano moral e material, desde que ocorra algum prejuízo (protesto, execução judicial do título, desfazimento de um contrato e etc.).
Resposta enviada em 18/05/2012
Prezado(a) usuário(a).
Se você possuia saldo disponível suficiente em conta e por descuido do banco o cheque foi devolvido, caberá ação de dano moral. Mas, advirto para que você providencie um extrato do período para comprovar que havia saldo disponível.
Boa sorte!
Até a próxima.
Dr. Cláudio Fernandes Gonçalves.
Resposta enviada em 17/05/2012