Trabalhei por 1 mês e 15 dias. Tenho direito a aviso prévio?

Trabalhei um mes e 15 dias sem carteira assinada, fui demitida... tenho direito a aviso prévio?

Pergunta feita por um usuário de Parauapebas / PA em 07/11/2012

Respostas 2 Respostas


Reza o art. 1o, que o aviso prévio, será concedido na proporção de 30 (trinta) dias aos empregados que contem até 1 (um) ano de serviço na mesma empresa.E ainda,ao aviso prévio previsto neste artigo serão acrescidos 3 (três) dias por ano de serviço prestado na mesma empresa, até o máximo de 60 (sessenta) dias, perfazendo um total de até 90 (noventa) dias. Sem contar que o período igual ou superior a 15 dias correspondem a um mês.Por isso, terá direito ao aviso prévio proporcional.

Resposta enviada em 09/11/2012

Voce deve ajuizar reclamação trabalhista para que seja reconhecido o vículo de emprego. Nesse caso voce seu contrato seria de experiência que em regra é de 90 dias, salvo convenção coletiva da categoria e assim sendo voce teria direito à metade dos dias que faltam para completar os 90 dias. Há também a possibilidade da empresa alegar que seria de apenas 45 dias querendo justificar que nada deve, entretanto, por não ter assinado sua carteira de trabalho, cabe verificar se há multa por descumprimento de Convenção Coletiva de Trabalho e também indenização por danos morais. Procuere um advogado em sua localidade.

Resposta enviada em 09/11/2012

Recomendação

Fale com advogados agora

Advogado, cadastre-se gratuitamente