No Regime de Comunhão Parcial, os bens a serem partilhados são aqueles adquiridos durante o casamento, dessa forma, o apartamento não será dividido.
Em relação aos direitos do filho menor do casal em relação ao apartamento, são direitos "futuros", hereditários. Ou seja, herança.
Informo ainda, que o filho menor tem direito de receber pensão alimenticia, e, se for necessario voce também pode requerer e receber pensão alimenticia, pensão esta que dever arcar com Escola, moradia, vestuario, saúde etc.
Levando em consideração alteração na legislação, você já pode ingressar com uma Ação de Divórcio.
Resposta enviada em 30/03/2011