Prezado!
Você provavelmente foi suspenso pelo motivo de embriaguez.
Existe sim a possibilidade de reverter essa posição, mas para isso se faz necessário maiores detalhes sobre o ocorrido.
Cordialmente, Fernando Cesar Rosa, Advogado em Joinville/SC Especializado em Direito de Trânsito, Crimes de Trânsito, Embriaguez ao Volante, Prisões por dirigir embriagado.
Resposta enviada em 31/10/2014
Prezado,
Sem dúvidas há como resolver verificando se houve o devido processo legal no processo.
Procure um advogado de sua confiança.
Cordialmente, Fernando Cesar Rosa Advogado em Joinville, Especializado em Direito de Trânsito em matéria de Suspensão, Cassação e CNH Provisória.
Resposta enviada em 06/11/2013
Boa noite!
O senhor já fez o recurso da multa perante ao Detran? Existe a alternativa do mandado de segurança se o senhor trabalhar com o veículo (se for imprescindível ao seu trabalho).
Resposta enviada em 31/05/2013
Prezado: Depende do crime cometido, se for por embriagues no volante nada há a fazer, somente aguardar passar o ano e fazer tudo de novo, auto escola, exames, etc.mas e o crime não for esse por certo caberá recurso adequado, consulte um advogado. obr e sdç
Resposta enviada em 31/05/2013