Pergunta feita por um usuário de Tatuí / SP em 25/07/2011
Cara leitora, desde o dia 5 de maio de 2011, o Supremo Tribunal Federal, reconheceu a união estável entre casais do mesmo sexo. Isto é, direitos iguais reconhecidos: herança, pensão previdenciária e alimentícia em caso de separação, licença médica, comunhão parcial de bens dentre outros. A associação dos Notários e Registradores do Brasil (ANOREG-BR) no dia seguinte divulgou uma nota orientando todos os cartórios brasileiros a cumprir a decisão do STF. Logo, a senhora pode procurar o cartório mais próximo a sua residência e efetuar o reconhecimento da união estável entre a senhora e sua mulher.
Resposta enviada em 28/07/2011
Prezada leitora,
Para ver atendido o direito de reconhecimento de união homoafetiva, é preciso ingressar com uma ação, onde reste comprovada a união estável que mantém com sua companheira.
O maior obstáculo é comprovar o período da união.
Espero ter ajudado em sua solicitação.
Resposta enviada em 25/07/2011