Me separei legalmente a um ano, agora nos reatamos e gostaríamos de nos casar novamente, é possível?

Pergunta feita por um usuário de Guarulhos / SP em 20/06/2011

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Conforme o artigo 1.577 do Código Civil, e a Lei 6.515/97, artigo 46 § único ..."é  permitido aos cônjuges restabelecer a todo tempo a  sociedade conjugal, nos termos em que fora constituída, contanto que o façam mediante requerimento nos autos..."
 
Pode ser dizer que através de um pedido ao Juiz que decretou a seperação judical,  restabelece a condição anterior, desde que não houve o divórcio.
 
Espero que tenha ajudado.
 
Dra. Marta

Bom dia, 

Conforme o artigo 1.577 do Código Civil, e a Lei 6.515/97, artigo 46 § único ..."é  permitido aos cônjuges restabelecer a todo tempo a  sociedade conjugal, nos termos em que fora constituída, contanto que o façam mediante requerimento nos autos..."

Pode ser dizer que através de um pedido ao Juiz que decretou a seperação judical,  restabelece a condição anterior, desde que não houve o divórcio.

Espero que tenha ajudado.

Dra. Marta.

Resposta enviada em 21/06/2011

Se somente ocorreu a separação judicial, consensual ou não, basta somente comunicar o reatamento da vida conjugal do casal, e requerer a expedição de mandado de averbação, o que poderá ser feito pelo mesmo advogado que patrocinou a ação de separação.

Todavia, se a separação foi realizada por escritura pública, outra deverá ser lavrada escritura pública de restabelecimento da vida conjugal e levá-la ao Cartório, onde foi realizado o casamento, para registrá-la.

Dr. Aparicio Baccarini.

Resposta enviada em 20/06/2011

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