Pergunta feita por um usuário de Guarulhos / SP em 20/06/2011
Bom dia,
Conforme o artigo 1.577 do Código Civil, e a Lei 6.515/97, artigo 46 § único ..."é permitido aos cônjuges restabelecer a todo tempo a sociedade conjugal, nos termos em que fora constituída, contanto que o façam mediante requerimento nos autos..."
Pode ser dizer que através de um pedido ao Juiz que decretou a seperação judical, restabelece a condição anterior, desde que não houve o divórcio.
Espero que tenha ajudado.
Dra. Marta.
Resposta enviada em 21/06/2011
Se somente ocorreu a separação judicial, consensual ou não, basta somente comunicar o reatamento da vida conjugal do casal, e requerer a expedição de mandado de averbação, o que poderá ser feito pelo mesmo advogado que patrocinou a ação de separação.
Todavia, se a separação foi realizada por escritura pública, outra deverá ser lavrada escritura pública de restabelecimento da vida conjugal e levá-la ao Cartório, onde foi realizado o casamento, para registrá-la.
Dr. Aparicio Baccarini.
Resposta enviada em 20/06/2011