Já estou separada a 10 anos e no papel mais ou menos uns 5 anos, tenho 1 filho maior de idade e não tenho bens a serem compartilhados.
Pergunta feita por um usuário de São Paulo / SP em 29/07/2011
Prezada leitora,
Agradeço o contato, tendo em vista a narrativa informada, informamos que caso não seja consensual a Srª. obrigatoriamente deverá procurar um(a) Advogado(a), é possível encontrar Advogados(as) que atendam pelo estado como Defensoria ou Juizado Especial Cível, a Srª. deverá procurar a OAB local ou o Fórum mais próximo de sua localidade.
Sempre prezo pelo bom acordo do que uma longa demanda, por isso, sugiro que converse com o seu ex companheiro para que tentem amigavelmente acordar o divórcio tendo em vista que é a melhor alternativa para ambas as partes.
Caso necessite de ajuda, pode entrar em contato, quem sabe não chegamos em um acordo para que eu possa atendê-la, lembrando que eu também atuo em São Paulo.
Cordialmente,
Troiano Advogados
Resposta enviada em 04/08/2011
Prezada leitora, com o advento da Emenda Constitucional 66/2010 que alterou o parágrafo §6 do artigo 226 da Constituição Federal, não há necessidade de se comprovar o lapso temporal entre a sentença que concedeu a Separação judicial e a propositura da ação para decretar o Divórcio. No entanto a Leitora afirma não reunir condições financeiras para constituir advogado, poderá dirigir-se a uma unidade da DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO, que nomeará um Defensor para defender seus interesses, desde que preenchidos os requisitos para o atendimento.
Resposta enviada em 02/08/2011