sEPARAÇÃO

Olá. Convivo em união estável a 14 anos e estammos nos separando. .Gostaria d alguns esclarecimentos. Quando ele veio morar comigo morava na casa da minha mãe e logo que meu filho nasceu, achamos melhor fechar o acesso a esse quarto aos demais mempara garantir nossa privacidade. No decorrer dos anos fomos construindo outros comodos e hoje já é uma casa de 6 comodos. Mas ainda está no nome da minha mãe, pois nunca vimos necessidade de transferir para o meu nome. Na verdade consessuamos, eu e minhas duas irmãs que isso só seria feito caso de morte da minha mãe. Uma vez que esse imóvel é o único bem que ficaria para nós. Com o processo de separação, meu ex alega ter direito na casa. Como queria evitar problemas com ele repassei 35 mil em dinheiro para ele e abri mão dele pagar pensão alimentícia ao nosso filho de 14 anos. Ele concordou desocupar o imóvel. Porém não o fez. O mesmo comprou um terreno e está construindo uma casa. Mas está me obrigando a aceitá-lo na minha casa e agora anda dizendo que não concorda com o valor recebido.. Gostaria de saber quais são seus reais direitos em relação à casa.

Pergunta feita por um usuário de Maracanaú / CE em 25/01/2015

Respostas 1 Resposta

Prezada; Bom dia! A casa é da sua mãe e pelo que relata, ele não tem direito algum sobre ela. Poderia reivindicar eventual valor referente a benfeitorias no imóvel, porém, na Justiça, em ação proposta por Advogado. Nesta ação, você poderá defender-se. Nada impede que você ingresse na Justiça, com a ação de reconhecimento e dissolução de união estável, pedido de guarda do seu filho e fixação de visitas e de pensão alimentícia a ser paga pelo pai. Uma vez ele construindo em um terreno que não é dele, você poderá ingressar através de um Advogado, com uma ação de reintegração de posse. Estou a sua disposição para maiores esclarecimentos. Cordialmente; Marcelo D´Avila.

Resposta enviada em 25/01/2015

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