Prezado(a),
Deverá receber todas as verbas referentes a quem pede demissão. Ou seja:
Se tiver mais de um ano de empresa -> salário, férias vencidas, férias proporcionais, férias adicional 1/3, 13 e FGTS (exceto a multa de 40%).
Se tiver menos de um ano na empresa: salário, férias proporcionais, 13º e FGTS depositado (não recebe a multa também).
Esperamos ter ajudado. Somos escritório de advocacia situado na capital baiana, com larga experiência neste tipo de demanda. Visite nosso perfil! Saudações.
Resposta enviada em 31/08/2012
Quais direito, se vocês esta se demitindo esta abrindo mão da liberação do fundo de garantia e a multa pois é voce quem esta pedindo para sair, e não poderá receber o seguro desemprego.
Mas se fizer um acordo com a empresa estes poderão liberar seu fundo e você poderá receber seu seguro desemprego. E para receber o seguro desemprego também dependerá de quanto tempo de empresa voce tem.Espero te-lo ajudado.
Resposta enviada em 31/08/2012
Quando você cumpriu o aviso prévio, o trabalhador, tem direito a receber saldo de salário, salário-família, 13° salário proporcional, férias proporcionais e, quando houver, férias vencidas. Atenção: Quando pede demissão o trabalhador não tem direito de sacar o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), nem poderá requerer o Seguro-Desemprego, pois parou de trabalhar por seu próprio interesse.
Resposta enviada em 31/08/2012