Seu contrato de trabalho somente é rescindo no término do Aviso prévio.E a regra para falta ao trabalho não justificada é a perda do dia não trabalhado e mais o domingo, que corresponderia ao repouso samanal remunerado. E mais se a falta ocorrer em uma semana que tenha um feriado nacional, municipal ou dia santo de guarda, o trabalhador perderá ainda o pagamento referente ao feriado. Voltando a seu caso, você perderá o dia não trabalhado e o domingo daquela semana. E há possibilidade ainda de redução no período de férias e 13º salário indenizados.
Resposta enviada em 24/06/2012