Rescisão de compra - imóvel

Bom dia! Comprei um apartamento na planta e a construtora não entregou no prazo (31/10/2012) e nem dentro dos 6 meses posteriores (30/04/2013). Com base na lei 6. 454/13 solicitei a rescisão do valor pago (20% de entrada, parcelado em 24 meses e com algumas intermediárias). Eles aceitaram devolver o valor pago, mas sem nenhuma correção, mesmo após eu questionar por e-mail e inclusive enviar o cálculo da atualização (por ser contadora tenho um pouco de conhecimento financeiro) e colocaram uma cláusula no contrato dizendo que eu "renuncio" qualquer direito posterior. Nesse caso, se eu assinar e receber o valor pago, posteriormente ainda cabe processo requerendo a atualização ou a assinatura do contrato vai depor contra mim? Desde já agradeço.

Pergunta feita por um usuário de Rio de Janeiro / RJ em 13/08/2013

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Boa noite, Você não deve assinatar tal termo de rescisão em hipótese alguma. O percentual de rentenção que mencionou é aplicado somente a rescisão injustificada por parte do Promitente Comprador. Pela sua narrativa, houve descumprimento do prazo limite de entrega acordado, o que lhe dá direito não só ao recebimento do valor pago (com juros e correção monetária), como também a idenização por danos morais, visando mitigar os transtornos e aborrecimentos decorrentes da falha cometida pela Incorporadora/Construtora. Nosso escritório é especialista no assunto e tem um artigo publicado muito interessante sobre o tema. Se tiver interesse na leitura, envie-nos um contato através do nosso pefil. Atenciosamente, Paulo Brandão - Escritório Brandão & Lessa

Resposta enviada em 14/08/2013

Para melhor responder sua dúvida seria necessário analisar o contrato. Todavia, pelo que foi exposto, acaso voce assine a rescisão e nesta conste que voce renuncia qualquer direito, dificilmente conseguirá mudar algo posteriormente na justiça. O ideal seria ingressar com uma ação pedindo a devolução do que foi pago com a devida correção. Acaso deseje mais informações, entre em contato. Boa noite.

Resposta enviada em 13/08/2013

Prezada Consultante, A cláusula em referência é de quitação geral, ou seja, o recebimento através deste acordo extrajudicial, renuncia a qualquer outro direito que porventura venha requisitar futuramente, inclusive via judicial. Caso necessitar de ajuda profissional, disponho meu contato através do meu perfil neste site.

Resposta enviada em 13/08/2013

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