Regulamentacao de visita

Olá sou tia de um menino de 5 anos, minha mãe que é vó dele tinha a guarda provisoria dele,por desinterresse do pai e da mãe da criança.. E ajudei ela o criar ate os 3 de idade anos ela ficou doente e para ficar de acompanhante no hospital deixei ele com o pai dele, minha mãe faleceu e desde então o pai dele não deixa nem eu que sou tia nem minha irma que é mãe da criança ter contato com ele a mçae da criança não mostra muito interresse em ve-lo. Fui no forum da minha cidade eles me aconselharam ir na defensoria publica atraz de uma regulamentação de visitas e fui mais fui informada que eu como tia não poderia tentar nada, e agora? Meu sobrinho vai perder o total contato com minha familia? Eu como tia posso tentar algo para ter direito de ver ele lembrando o desinterresse da mãe dele? Por favor me ajudem.

Pergunta feita por um usuário de Piracicaba / SP em 15/01/2014

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Boa tarde, a informação da defensoria deve ter sido passada por algum estágiário mal informado, pode entrar com ação de regulamentação de visita.

Resposta enviada em 15/01/2014

É claro que como tia você tem sim o direito de ver a criança, e a regulamentação de visitas pode sim ser movido por você, só precisa provar que teve um convívio com a criança, tendo laço afetivos além de parentais, certeza absoluta que o juiz fixará os dias de visitas para que você possa ver a criança. É um direita da criança ter contato com a família de ambos os genitores.

Resposta enviada em 15/01/2014

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