Regime de casamento com separação total de bens

Boa tarde, tive minha pergunta respondida, entretanto a dúvida persiste. Me casei pelo regime de separação total de bens, meu marido tinha 68 anos na época do casamento, adquiri um imóvel, com este regime ele tem direito ao bem adquirido na constância do casamento?

Pergunta feita por um usuário de Saquarema / RJ em 13/05/2014

Respostas 3 Respostas

Prezada: Não existe comunhão de bens no regime de separação, mesmo os bens adquiridos na constância do casamento- obr e sdç

Resposta enviada em 13/05/2014


Não. A princípio, se o regime de casamento foi o de "separação total de bens", seu atual marido não possui direito ao imóvel adquirido. Desde já me coloco à disposição da senhora para esclarecimentos futuros.

Resposta enviada em 13/05/2014

Prezada; Boa noite! Este regime determina que que o bem pertencerá apenas à quem o comprou, no caso, você. Estou a sua disposição para maiores esclarecimentos. Cordialmente; Marcelo D´Avila.

Resposta enviada em 13/05/2014

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