Recebi um cheque, depositei e estava sem fundos ,reapresentei o cheque e de novo voltou sem fundos.

Recebi um cheque ,depositei o cheque que voltou estava sem fundos ,reapresentei o cheque e de novo voltou sem fundos.Falei com a pessoa que me deu o cheque e ele fica me pedindo um tempo para me pagar .Já tentei fazer todo tipo de acordo e nada de receber com isso eu fiquei pensando no lado dele e quando percebi o cheque prescreveu.Tinha 6 meses para tentar receber na justiça agora não sei se consigo receber de outra forma.Fiquei sabendo que poderia entrar com uma ação monitória mas não sei se é o meu caso .Também preciso de prova escrita e só tenho o cheque como prova.Perdi a chance de receber ou ainda posso tentar.Será que ele conseguiu me enrolar?

Pergunta feita por um usuário de Curitiba / PR em 11/09/2012

Respostas 1 Resposta

A prova escrita de que a pessoa te deve é o próprio cheque. Enquanto o cheque não tinha sido prescrito (06 meses + 01 ou 02 meses referente ao prazo de apresentação, sendo mesma praça ou outra praça) caberia a própria execução. Mas se ultrapassados 07 ou 08 meses, conforme o caso, cabe sim a ação monitória, para que você restabeleça a executividade do cheque. A sentença na ação monitória e muito rápida, sendo convertida a sentença em título executivo, daí você poderá inclusive indicar algum bem que o devedor tem para ser penhorado. Verifique se ele tem alguma veículo, por exemplo, anote a chapa, ou qualquer outro bem, para ser indicado à penhora futuramente. Outra coisa: Se o cheque não for pós-datado, mais conhecido como pré-datado, significa que deveria ter saldo quando usado para pagamento, caracterizando-se o estelionato, permitindo-se inclusive que se requeira à delegacia de polícia a instauração de inquérito.

Resposta enviada em 13/09/2012

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