Ele já cortou o troco, mas o problema são as raizes, já falei com ele, mas me diz que não vai fazer nada, o muro está quase caindo é perigoso cair em alguém, quero saber qual atitude tomar e quais são meus direitos sendo que o muro pertence a mim?
Pergunta feita por um usuário em 19/05/2011
Inicialmente deve se verificar se o tronco da arvore não está na linha divisória dos imóveis. Se estiver nesta linha divisória a arvore pertence em comum aos donos confinantes. È o que dispõe o art. 1.282 do Código Civil.
Se no seu caso a arvore estiver no terreno confinante (do vizinho) e apenas as raízes e os ramos estiverem ultrapassando a linha divisória dos terrenos, é seu direito cortar até o plano vertical divisório, conforme reza o art. 1.283 do Código Civil.
“As raízes e os ramos de árvore, que ultrapassarem a estrema do prédio, poderão ser cortados, até o plano vertical divisório, pelo proprietário do terreno invadido”.
Assim, a legislação lhe permite cortar todo o excesso que invade seu terreno, observando as cautelas sobre os riscos de queda ou acidentes que venham a causar danos ao imóvel vizinho ou ao seu.
Aconselhamos uma analise dos riscos que possam decorrer do corte e na duvida consulte profissional especializado no corte e poda de arvores para obter as informações técnicas sobre o assunto.
Legalmente há a proteção jurídica, entretanto, questões praticas devem resultar da analise dos riscos físicos a ambos os imóveis, o que só poderá ser concretizado após minuciosa analise.
Espero ter respondido de forma simples, facilitando o entendimento.
Resposta enviada em 19/05/2011