Quero pedir demissao

Ola vou fazer meus trintas dias quero saber se eu tenho direito a meu salario so tenho um mes la obrigada

Pergunta feita por um usuário de Santa Bárbara D'Oeste / SP em 13/03/2013

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De acordo com o art. 480 da CLT, “Havendo termo estipulado, o empregado não se poderá desligar do contrato, sem justa causa, sob pena de ser obrigado a indenizar o empregador dos prejuízos que desse fato lhe resultarem.” O parágrafo 1º desse artigo prevê: “A indenização, porém, não poderá exceder àquela a que teria direito o empregado em idênticas condições.” Trocando em miúdos: se, durante o período de experiência, o empregado entender que não quer permanecer no emprego, a empresa poderá cobrar multa pelo rompimento antecipado do contrato de trabalho. Como essa indenização segue a mesma regra aplicada quando a empresa dispensa o empregado antes do final do prazo de experiência, o empregado deverá pagar ao empregador 50% dos dias que faltarem para o término, os quais serão descontados do saldo de salário, do 13º proporcional e das férias proporcionais acrescidas de 1/3. Caso a diferença seja negativa, a rescisão será zerada. No seu caso, como faltam 60 dias, deverão ser pagos 30 dias. Vale lembrar que o prejuízo do empregador deve ser materialmente comprovado, pois assim têm exigido os juízes quando decidem as ações trabalhistas. Porém, se o contrato de experiência contiver “cláusula assecuratória do direito recíproco de rescisão antecipada”, caberá a aplicação do aviso-prévio. Nesse caso, o empregador pode dispensar o empregado do cumprimento do aviso ou cobrar-lhe os salários correspondentes, caso não queira trabalhar por mais trinta dias.

Resposta enviada em 14/03/2013

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