Pelo que você informa, o que há é intimidação, ameaça e desrespeito. Em tese, a questão tenderia para a esfera criminal. Se for este o caso, talvez seja necessário buscar apoio na Delegacia da Mulher. Todavia, na esfera civil, onde predomina o direito civilizado e não violento, seria extremamente difícil que ele, sem um justo motivo, obtivesse a guarda da filha de 2 anos. A princípio, não haveria qualquer risco de perder a menina pela Justiça.
Resposta enviada em 24/06/2012
Olá bom dia consulene: a Sra deve, via advogado, iniciar um processo de divórcio, se casada, se não, uma declaratória de união estável com uma separação e preservação de todos os bens constituídos após o inicio da convivencia, contra o pai de sua filha narrando e comprovando os motivos que a Sra tomou essa decisão, dificilmlente ele ficará sem a guarda de sua filha, a não ser que ele prove ser tal guarda incompatível com os interesses da criança, em suma, é muito difícil a perda da filha, mormentese foi ele quem deu motivo para a separação- sdç
Resposta enviada em 24/06/2012
Se você é uma boa mãe, fique tranquila. Se ele ameaçar, faça um boletim de ocorrência. Não se acovarde diante de uma ameaça quando está em jogo o seu bem maior, qual seja, a sua filha. Não estou dizendo para enfrentá-lo, apenas aja de acordo com a lei para obter a guarda. Quando a criança é pequena, o juiz tende a facilitar a guarda para a mãe ou compartilhada,haja vista que a criança ainda, provavelmente, mama no peito. Se o seu marido é sem caráter como diz, é necessário provar, para que a Sra fique com a guarda unilateral. Todavia, se ele conseguir comprovar que a Sra, com todo respeito, é uma mulher que não tem condições de ensinar os valores sociais, morais, éticos, de boa-fé, respeito e dar uma boa educação para sua filha, aí sim, poderá perdê-la. Terá direito ainda, se vier a ficar com a guarda, a uma pensão alimentícia para filha. Há posicionamento no sentido de conceder a pensão para mãe, desde que comprove que nunca trabalhou porque o marido não deixou ou porque tem que cuidar da filha que amamenta.Faça um boletim de ocorrência sobre às ameaças que vêm sofrendo,para se prevenir de qualquer tipo de problema e até para facilitar na comprovação de que seu marido é de má índole e que não pode ficar com a guarda.
Resposta enviada em 23/06/2012