Quero me separar, e preciso entender meus direitos

Sou casada legalmente a três anos, mais morava com meu marido faziam mais ou menos sete anos quando resolvemos nos casar no cartório e nesse tempo construimos duas casas, depois que regularizamos nossa situação perante a justiça não compramos mais nada, hoje quero me separar por vários motivos e preciso saber se tenho direitos sobre os bens ou não, as casas estão no nome dele apenas. Nosso regime é de comunhão parcial de bens, temos uma filha de sete anos.

Pergunta feita por um usuário em 18/02/2013

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Prezada; Você, antes do casamento legal, viveu em união estável, onde vigora o regime de comunhão parcial de bens (salvo disposição em contrário). Esta deverá ser reconhecida em ação própria para que você tenha direito aos bens. Cordialmente; Marcelo D´Avila.

Resposta enviada em 18/02/2013

Prezada: Todos os bens adquiridos na constância do casamento/união estavel, não importanado o tempo ou o nome que se encontra registrado o bem, não importando se móvel, imóvel ou veiculos, comunga-se em proporçoes iguais ao casal reservando se a parte hereditária, assim se a sra está se4 separando/divorciando tem que constar no termo essa divisão sob pena de ser nula tal sep/div- obr e sdç

Resposta enviada em 18/02/2013

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