Quem abandona o lar tem direito a pensão ou bens?

Essa situação está acontecendo em minha família: depois de 24 anos de casamento, a mulher saiu de casa para viver com outro homem, com quem já se relacionava antes de deixar o lar. A separação foi só de corpos, ela deixou a casa, o marido e dois filhos maiores para morar com essa pessoa em outro estado, sem exigir nada. Quatro anos depois, ela se separou dele e está sozinha. Ela cogita se divorciar e exigir bens. Visto que o casamento foi com comunhão de bens, ela ainda tem direito a metade de tudo que o ex-marido tem? Se sim, e quanto aos bens adquiridos por ele após a separação? Os filhos não são casados, não trabalham, só estudam e moram com o pai (são maiores mas dependentes).

Pergunta feita por um usuário em 08/03/2013

Respostas 1 Resposta

os bens adquiridos durante o casamento serão partilhados, os que foram adquiridos depois da separação de fato basta comprovar quer não serão, no que diz respeito a pensão ela pode pedir e pode até conseguir, o abandono do lar e as circunstâncias na maioria das vezes são irrelevantes, mas uma boa defesa por parte do cônjuge varão pode derrubar essa intenção dela.

Resposta enviada em 08/03/2013

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