Pergunta feita por um usuário de Pederneiras / SP em 13/07/2011
Esse é um dos pontos que mais chama a atenção na nova lei do Inquilinato - Lei nº 12.112 de 9 de dezembro de 2009. Antes, o inquilino podia protelar a devolução do imóvel por até três anos.
Agora, isso ocorrerá em no máximo 45 dias. A ação terá de ser resolvida em primeira instância na Justiça: em 15 dias deverá ser concedida a ordem de despejo. O inquilino terá, então, 30 dias para sair do imóvel, voluntariamente – antes, o prazo era de seis meses.
Dra. Lisandra Emer.
Resposta enviada em 15/07/2011