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Quanto devo cobrar de aluguel por quebra de contrato?

Preciso urgentemente tirar dúvidas quanto ao contrato de locação do imóvel! O inquilino renovou contrato a 1 ano atras, venceu em outubro e disse que ficaria mais 1 ano, mas resolveu ficar apenas 3 meses. Pagou os 3 meses e agora irá entregar o apartamento? A dúvida é a seguinte, quanto devo cobrar de aluguel por quebra de contrato?

Pergunta feita por um usuário de Campo Grande/MS

Respostas

Prezado leitor,

Grosso modo, vejo que se aplica o que dispõe o art 4º da Lei do Inquilinato: "Art. 4o  Durante o prazo estipulado para a duração do contrato, não poderá o locador reaver o imóvel alugado. O locatário, todavia, poderá devolvê-lo, pagando a multa pactuadaproporcionalmente ao período de cumprimento do contrato, ou, na sua falta, a que for judicialmente estipulada.

Parágrafo único. O locatário ficará dispensado da multa se a devolução do imóvel decorrer de transferência, pelo seu empregador, privado ou público, para prestar serviços em localidades diversas daquela do início do contrato, e se notificar, por escrito, o locador com prazo de, no mínimo, trinta dias de antecedência."

Digo que você poderá cobrar a multa estipulada por quebra do contrato, apenas de forma proporcional aos meses que faltarão para o término do contrato. Logo, neste caso, será proporcional a 3/4 da multa, pois o contrato, ao que pude notar, foi prorrogado por mais um ano, e o locatário utilizou o imóvel por apenas 03 meses.

Mas, atenção: se o locatário (inquilino) entregou o apartamento porque deverá se mudar por conta de exigência do emprego, e se avisou você, por escrito, com antecedência mínima de trinta dias, então você não poderá cobrar a multa por quebra de contrato.

Esclareci sua indagação? Coloco-me à disposição para o que for necessário.

Rodrigo Cesar Nogueira - OAB/MS n. 14.228

Pergunta respondida por Rodrigo Cesar Nogueira advogado de Campo Grande/MS

Prezado leitor,

Bem, neste caso, é necessário verificar se no contrato entre você e o locatário há alguma cláusula específica que disponha sobre a multa no caso de eventual rescisão contratual.

Caso não haja esta cláusula, será necessário ingressar com a ação cabível para que esta multa pela rescisão seja proferida pelo juiz competente.

Em havendo mais dúvidas, conte conosco.

Att.

Dr. Hugo Fanaia de Medeiros - OAB/MS 14997

Pergunta respondida por Hugo Fanaia de Medeiros advogado de Campo Grande/MS

Boa tarde,

Tem que verificar a cláusula do contrato que se refere à entrega do imóvel antes do prazo do término.

Geralmente 1 a 2 alugueis de multa.

Att.

Chrístopher Pinho Ferro Scapinelli

Pergunta respondida por Christopher Pinho Ferro Scapinelli advogado de Campo Grande/MS

Comentários