Qualquer pessoa pode abrir uma micro empresa individual?

Gostaria de saber se um funcionário público aposentado, ou mesmo um policial militar aposentado pode abrir uma micro empresa individual ?

Pergunta feita por um usuário em 22/10/2012

Respostas 1 Resposta

Procure obter com um contador informações sobre a EIRELI. Lei 12.441/2011 Art. 980-A. A empresa individual de responsabilidade limitada será constituída por uma única pessoa titular da totalidade do capital social, devidamente integralizado, que não será inferior a 100 (cem) vezes o maior salário-mínimo vigente no País. § 1º O nome empresarial deverá ser formado pela inclusão da expressão "EIRELI" após a firma ou a denominação social da empresa individual de responsabilidade limitada. § 2º A pessoa natural que constituir empresa individual de responsabilidade limitada somente poderá figurar em uma única empresa dessa modalidade. § 3º A empresa individual de responsabilidade limitada também poderá resultar da concentração das quotas de outra modalidade societária num único sócio, independentemente das razões que motivaram tal concentração. § 4º ( VETADO). § 5º Poderá ser atribuída à empresa individual de responsabilidade limitada constituída para a prestação de serviços de qualquer natureza a remuneração decorrente da cessão de direitos patrimoniais de autor ou de imagem, nome, marca ou voz de que seja detentor o titular da pessoa jurídica, vinculados à atividade profissional. § 6º Aplicam-se à empresa individual de responsabilidade limitada, no que couber, as regras previstas para as sociedades limitadas. ........................................................................................................." "Art. 1.033. .............................................................................. .......................................................................................................... Parágrafo único. Não se aplica o disposto no inciso IV caso o sócio remanescente, inclusive na hipótese de concentração de todas as cotas da sociedade sob sua titularidade, requeira, no Registro Público de Empresas Mercantis, a transformação do registro da sociedade para empresário individual ou para empresa individual de responsabilidade limitada, observado, no que couber, o disposto nos arts. 1.113 a 1.115 deste Código." (NR) Art. 3º Esta Lei entra em vigor 180 (cento e oitenta) dias após a data de sua publicação. Brasília, 11 de julho de 2011; 190º da Independência e 123º da República. DILMA ROUSSEFF José Eduardo Cardozo Nelson Henrique Barbosa Filho Paulo Roberto dos Santos Pinto Luis Inácio Lucena Adams Boa sorte! Dr. Cláudio Fernandes Gonçalves

Resposta enviada em 24/10/2012

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