Bem em análise ao seu caso, posso dizer que o tal acordo que deseja é ilegal perante a justiça do trabalho. Nos fatos apresentados o que poderia fazer é uma reclamação trabalhista pleiteando o período de 6 meses trabalhados e não registrados em CTPS e, se houve quebra de confiança no trabalho, ver se encaixa no artigo 483, da CLT para exigir rescisão indireta por culpa do empregador e, assim ter direito a todas as verbas rescisórias, caso contrário, se pedir demissão perderá algumas verbas rescisórias como: multa de 40% do FGTS; não recebimento das guias do seguro-desemprego e não recebimento das guias para FGTS.
Portanto, se persistir as dúvidas, aconselho a procurar um advogado trabalhista para melhor orientação.
Resposta enviada em 21/06/2012
Pedindo um acordo...não vai receber bem dizer nada...deve estar representada por advogado, para que este possa apresentar à empresa qual é o valor devido por lei, não te aconselho fazer nada sozinha.
Resposta enviada em 21/06/2012