Quais são os direitos e deveres do empregador para com uma gestante, que foi muito hostilizada?

Trabalho em um escritório de contabilidade desde 03/2011 registrada(não tirei ferias ainda), descobri que a empresa que estou registrada tem como ramo de atividade turismo, ou seja, nada haver com a atividade que exerço. Descobri também que a empresa nunca recolheu FGTS, em meu extrato nem consta cadastro vinculado ao meu PIS, estou gestante de 5 meses e recebi um tratamento hostil(como se estivesse pedindo um favor) quando cobrei os valores, pois utilizaria para amortização de contrato habitacional; minha gestação é de risco devido a hipertenção arterial tive um atestado de 5 dias pelo obstetra devido ao stress da conversa tida com o empregador, no retorno ao trabalho descobri que já contrataram outro profissional para o meu lugar. Neste caso, quais são os direitos e deveres do empregador? Posso ser demitida, que valores teria direito para receber? Eles podem tentar um acordo? Podem permanecer com o ambiente hostil me forçando a pedir demissão?

Pergunta feita por um usuário de São Paulo / SP em 30/08/2012

Respostas 1 Resposta

Você não pode ser despedida. O empregador tem que te tratar de forma correta, se continua te tratando dessa forma pode ficar caracterizado assédio moral, alem de uma despedida indireta. O acordo pode ser sempre tentado mas não quer dizer que você seja obrigada a aceitar. É preciso saber direito sua situação para saber tudo que pode ser pedido em caso de um processo.

Resposta enviada em 31/08/2012

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