Olá Prezada,
A profissão não foi regulamentada ainda, no entanto, o nome já diz: "cuidador" deve realizar os serviços referentes ao idoso, como dar banho e auxiliar em serviços, mas não realizar as tarefas domésticas como limpar, passar e etc... apesar de ser considerado um empregado doméstico, é cuidador e não doméstico, passageira, arrumadeira ou laVadeira.
Att,
Ivo Sales, advogado
Resposta enviada em 04/05/2013