Minha mãe deixou como herança uma casa, queremos dividi-la, é preciso fazer inventário ou algo parecido?

Ela deixou como herança, uma casa, onde todos os filhos, no total de 8 (todos maiores e independentes), querem dividir a casa para morarem nela.

Pergunta feita por um usuário de Fortaleza / CE em 23/08/2011

Respostas 1 Resposta

Prezada,

Em resposta ao seu caso, remeto a lei 11.441/2007 que alterou os dispositivos da lei 5.869/73 (Código de Processo Civil), introduzindo em nosso ordenamento quatro novos artigos, possibilitando dessa maneira a realização de inventário, partilha, divorcio consensual pela via administrativa, ou seja, por intermédio do Cartório competente.

No seu caso específico, é necessário o inventário, podendo pelo que percebo nas informações contidas, ser efetuado administrativamente.

Contudo, necessário saber se os requisitos estão presentes, quais sejam:

- Não existência de testamento ou interessado incapaz;

- A concordância dos herdeiros no que tange a partilha dos bens;

- Capacidade;

Importante destacar que é obrigatório o acompanhamento de todos por um advogado, podendo ser comum ou não.

No caso específico da leitora, onde possui um único e exclusivo imóvel, após o inventário e partilha, será necessário fazer um desmembramento do imóvel, dividindo em frações iguais ou conforme acordada para posteriormente serem registrados. Contudo, é imprescindível saber as peculiaridades do caso concreto.

Pois bem, para a lavratura da escritura pública em cartório, deverão ser apresentados os seguintes documentos:

a)    Certidão de óbito do autor da herança;

b)    Documento de identidade oficial e CPF das partes e do autor da herança;

c)    Certidão comprobatória do vinculo de parentesco dos herdeiros;

d)    Certidão de casamento do cônjuge sobrevivente e dos herdeiros casados e pacto antenupcial;

e)    Certidão de propriedade de bens imóveis e direito a eles relativos;

f)    Documentos necessários à comprovação da titularidade dos bens móveis e direitos, se houver;

g)    Certidão negativa de tributos federais, estaduais e municipais; e

h)    Certificado de Cadastro de Imóvel Rural (caso o imóvel seja rural).

Enfim, eis uma breve explicação, não sendo mais específico em razão da ausência de informações da leitora.

À disposição para maiores esclarecimentos.

Atenciosamente,

Alessandro Gama - Sócio Fundador - OAB/CE 20.844

Resposta enviada em 24/08/2011

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