Ela deixou como herança, uma casa, onde todos os filhos, no total de 8 (todos maiores e independentes), querem dividir a casa para morarem nela.
Pergunta feita por um usuário de Fortaleza / CE em 23/08/2011
Prezada,
Em resposta ao seu caso, remeto a lei 11.441/2007 que alterou os dispositivos da lei 5.869/73 (Código de Processo Civil), introduzindo em nosso ordenamento quatro novos artigos, possibilitando dessa maneira a realização de inventário, partilha, divorcio consensual pela via administrativa, ou seja, por intermédio do Cartório competente.
No seu caso específico, é necessário o inventário, podendo pelo que percebo nas informações contidas, ser efetuado administrativamente.
Contudo, necessário saber se os requisitos estão presentes, quais sejam:
- Não existência de testamento ou interessado incapaz;
- A concordância dos herdeiros no que tange a partilha dos bens;
- Capacidade;
Importante destacar que é obrigatório o acompanhamento de todos por um advogado, podendo ser comum ou não.
No caso específico da leitora, onde possui um único e exclusivo imóvel, após o inventário e partilha, será necessário fazer um desmembramento do imóvel, dividindo em frações iguais ou conforme acordada para posteriormente serem registrados. Contudo, é imprescindível saber as peculiaridades do caso concreto.
Pois bem, para a lavratura da escritura pública em cartório, deverão ser apresentados os seguintes documentos:
a) Certidão de óbito do autor da herança;
b) Documento de identidade oficial e CPF das partes e do autor da herança;
c) Certidão comprobatória do vinculo de parentesco dos herdeiros;
d) Certidão de casamento do cônjuge sobrevivente e dos herdeiros casados e pacto antenupcial;
e) Certidão de propriedade de bens imóveis e direito a eles relativos;
f) Documentos necessários à comprovação da titularidade dos bens móveis e direitos, se houver;
g) Certidão negativa de tributos federais, estaduais e municipais; e
h) Certificado de Cadastro de Imóvel Rural (caso o imóvel seja rural).
Enfim, eis uma breve explicação, não sendo mais específico em razão da ausência de informações da leitora.
À disposição para maiores esclarecimentos.
Atenciosamente,
Alessandro Gama - Sócio Fundador - OAB/CE 20.844
Resposta enviada em 24/08/2011