Meu pai faleceu em 10/2006, faz mais de 5 anos. Eu e meus irmãos recebemos notificação de execução fiscal, sendo que não sabíamos da existência da dívida até então. A receita cobra o imposto devido do ano base 2003 e 2005. Alegam que ele declarou o imposto retido na fonte com valor superior ao informado pela fonte pagadora que é a PREVI (caixa de previdência dos funcionários do Banco do Brasil). As notificações de lançamento são de 2004 e 2006 respectivamente. Pelo fato de haver certa discrepância entre os valores totais de rendimento tributável e imposto retido na fonte , acreditamos que possa ser informação errada na DIRF apresentada pela fonte pagadora. Precisaremos de alguns dias para conseguir todos os holerits de meu pai para apresentar a SRL (Solicitação de Retificação de Lançamento). Enquanto isso, a intimação de execução fiscal é de 5 dias somente. Como podemos entrar com um pedido judicial de prorrogação do prazo para execução fiscal? Os valores são devidos realmente, mesmo tendo sido gerados há mais de cinco anos? E mesmo tendo sido feita a notificação de lançamento também há mais de cinco anos? Por favor, me ajude com urgência. Obrigado. Ronaldo
Pergunta feita por um usuário de Amparo / SP em 21/11/2011
Prezados, Bom dia.
Primeiramente, a notificação foi recebida quando?
O prazo de 5 dias começa a contar depois da juntada do recebimento da notificação no processo.
Mas vamos buscar esclarecer alguns pontos:
Quem fez a Declaração do IR do seu pai?
Hipótese 1
Se foi o próprio pai de vocês quem fez a Declaração, e se vocês tiverem dificuldades em encontrar tais documentos é melhor agir rápido e buscar advogado para que o mesmo tome as providencias cabíveis. Um dos passos importante é vocês irem até a Vara de Execução a qual esta apontada na notificação e tirarem cópias dos documentos juntados pela Receita Federal no processo.
A providência acima irá ajudar a vocês saberem exatamente o que ocorreu na declaração e para o advogado ele terá elementos para se manifestar no processo inclusive dentro do prazo assinalado e em caso de não ter os documentos necessários solicitar a dilação do prazo assinalado.
Hipótese 2:
Se foi feito por outra pessoa(escritório de contabilidade por exemplo) buscar a informação que com certeza quem fez a declaração tem os dados arquivados, e de posse dos documentos poderá dar elementos para que o advogado junte aos autos apontando qual falha ocorrida e o pedido para providenciar a regularização.
Com relação aos débitos terem sidos gerados a mais de 5 anos
A maioria dos órgãos ( Prefeituras, Estado, e até a Receita), após 3 nos do débito o lançam na Divida Ativa, isso para não haver a prescrição, e assim poderem ajuizar a execução sem a ocorrência da aqui mencionada prescrição.
Mas repito tem que se ter acesso aos documentos, para análise e certeza se houve ou não a prescrição da divida, pois também ocorre de ser proposta a execução com o débito prescrito e se nada for alegado a mesma tem seu trâmite normal.
Em direito se fala. "O que não consta nos autos (processo), não existe no mundo" por isso a importancia de ter os documentos do processo em mãos. Agora se o débito estiver configurado, a solução é buscar um acordo com um parcelamento caso a divida esteja em um valor muito alto.
Espero ter ajudado.
Atenciosamente,
José Carlos Soares
Resposta enviada em 25/11/2011