Cumpre esclarecer que todo o bem imóvel adquirido na constância do casamento ou união estável pertence a ambos. Logo, com o falecimento de um deles, a parte pertencente ao de cujus deverá ser inventariada. Ainda faz-se relevante explicar que não existe herança de pessoa viva, mas, tão-somente uma expectativa de direito.
Portanto, você está trabalhando como uma hipótese futura que, ao seu tempo, apresentará, quem sabe, uma gama de situações. Poderá, inclusive, surgir eventuais aparições de filhos desse companheiro, permitindo a eles o mesmo direito à herença que vocês.
Penso que é mais plausível esperar pelos acontecimentos vindouros para aí então pensar como será dividida uma possível partilha.
Urge esclarecer que todo imóvel em possível inventário poderá ser vendido através de escritura de cessão de direitos hereditários com a anunência do meeiro ou meeira e os dos herdeiros conhecidos.
Até a próxima!
Dr. Cláudio Fernandes Gonçalves
Resposta enviada em 23/07/2012