Posso sair duas horas mais cedo durante meu aviso prévio?

Gostaria de saber se eu tenho o direito de sair 2 horas mais cedo e se tenho direito a faltar os últimos 7 dias mesmo que eu tenha pedido as contas? pois estou a procura de outro emprego.

Pergunta feita por um usuário de São Paulo / SP em 25/07/2012

Respostas 4 Respostas

Peço desculpas pela resposta dada anteriormente. Não me atentei para o fato de ter pedido demissão e não demitida. No caso de ter pedido demissão, como respondido pelos nobres colegas, é preciso cumprir os 30 (trinta) duas sem a redução da jornada ou direito às faltas de 7 dias corridos.

Resposta enviada em 27/07/2012

Quando é pedido de demissão o Aviso Prévio deve ser cumprido os 30 dias, sem redução de jornada de trabalho em duas horas ou a saída 7 dias antes. Att.

Resposta enviada em 25/07/2012


O aviso prévio é devido ao empregado, quando o empregador demiti-lo sem justa causa, sendo que, terá o empregador que comunicar ao empregado com antecedência mínima 3 dias, se o empregado receber, diariamente, o seu salário;II - 8 dias, se o pagamento for efetuado por semana ou tempo inferior; III - oito dias, se o pagamento for efetuado por semana ou tempo inferior; (Redação dada pela Lei nº 1.530, de 26.12.1951).Por isso, como foi o Sr(a) que pediu à demissão não terá direito a uma redução de 2 (duas) horas diárias e nem a faculdade de opção pela redução de 7 dias ou por 1 dia dependendo da carga horária.

Resposta enviada em 25/07/2012

Sim. Você pode escolher entre reduzir 2 (duas) horas de trabalho todos os dias enquanto estiver cumprindo o aviso prévio OU trabalhar o horário normal e faltar ao serviço 7 (sete) dias corridos, conforme determina o art. 488, parágrafo único da CLT.

Resposta enviada em 25/07/2012

Recomendação ( Nota: 5 / 1 comentários )

Fale com advogados agora

Advogado, cadastre-se gratuitamente