Prezado(a),
Pode sim. Aliás, deve! É perfeitamente cabível ação de indenização por danos morais nesses casos. Nosso escritório tem larga experiência em demandas deste tipo. Move-se AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C RESTITUIÇÃO DE QUANTIA PAGA E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS COM ANTECIPAÇÃO DE TUTELA, para que possa encerrar o contrato formalmente, ter o valor pago devolvido antecipadamente, e ainda receber indenização por danos morais.
Qualquer dúvida, por favor nos escreva. Teremos o maior prazer em ajudar!
Saudações.
Resposta enviada em 28/07/2012
Processar sempre pode, mas a questão é: Se você vai receber.
Depende muito, se a falta do produto te prejudicou de alguma forma, e tem como comprovar este prejuízo, aí sim podemos pedir uma indenização moral combinada com indenização material.
Ou, por exemplo, se você comprou este produto, e ficou esperando ansiosamente, com grandes espectativas, tudo isso pode gerar o dano moral.
O maior problema é que o dano moral virou epidemia na justiça, e, por isso, os juízes tem agido com maior rigidez ao julga-lo, por isso, pense bem se vale a pena, ou se é melhor você ir ao PROCOM e pedir o dinheiro de volta.
Att.
Resposta enviada em 25/07/2012
Não sou muito afeito a processar empresas por dano moral pela falta de entrega de um determinado produto sem primeiro esgotar todas as possibilidades possíveis. Penso que o bom senso é fundamental para solucionar uma situação igual a relatada.
Costumo orientar os meus clientes para sempre que comprarem produtos e esses vierem com defeito ou não forem entregues no prazo combinado, tentarem fazer a troca ou pedir a quantia paga desfazendo o negócio. Outro oriantação que costumo fazer é de que enviem uma notificação extrajudicial pelo correio com aviso de recebimento dando um prazo máximo de 10 (dez) dias para a troca do produto ou devolução do dinheiro pago (no naso de pagamento à vista). E, após essas tentativas, e essas resultarem infrutíferas, aí sim ajuize uma ação indenizatória de dano material (valor pago) e dano moral (por todo o constrangmento causado).
No seu caso, se não entregarem o produto após a tentativa de
tentar nas formas supracitadas, tome medidas judiciais.
Logo, se possível, tente não atravancar a máquina judiciária em situações que podem ser resolvidas com
senso.
Espero ter colaborado.
Dr. Cláudio Fernandes Gonçalves
Resposta enviada em 25/07/2012
Com certeza, procure um advogado ou vá direto ao Juizado Especial mais próximo e faça o pedido de devolução do valor pago e danos morais por ter sido lesado na realização do negócio.
Resposta enviada em 25/07/2012