Sou vendedor em um site, gostaria de saber se posso processar o site em razão de alguns prejuízos que tive?

Sou vendedor em um site "x", tive 2 mercadorias vendidas e envidas no mês de agosto, no começo deste mês recebi um comunicado do site dizendo que os pagamentos feitos com cartão de crédito das duas vendas haviam sido suspensas pois os clientes alegarão não ter recebido, e automaticamente este valor me foi suspenso de recebimento. Mas possuo o comprovante de postagem, email do cliente confirmando o recebimento e mais o número de rastreio que confirma que a mercadoria foi recebida. Mesmo com essa documentação o site não reconhece o recebimento e não concorda com o reembolso do meu dinheiro. Quero entrar com um processo para reaver meu dinheiro.

Pergunta feita por um usuário de Novo Hamburgo / RS em 20/09/2011

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No caso, é importante, primeiramente, pedir esclarecimentos ao site, pois possivelmente os clientes abriram uma "disputa" alegando não terem recebido os produtos. Você pode também, pedir informações diretamente aos clientes sobre o ocorrido. Com estas informações, será possível decidir qual o melhor caminho para você! Se necessitar de esclarecimentos complementares, após ter realizado os atos indicados, estou à disposição!

Resposta enviada em 01/11/2012

Prezado leitor, não só pode, como deves ajuizar contra o Site de compra e venda e o Mercado Pago, solidariamente, caso os pagamentos tenham sido feito via Mercado Pago. Com esses comprovantes, ajuizas no próprio Juizado Especial, se valor inferior a R$ 24.000,00, o que garante uma maior celeridade.

Qualquer dúvida estou à disposição.

Att.

Graziela Moraes - OAB/RS73.311

Resposta enviada em 22/09/2011

Prezado leitor,

Bastante interessante seu caso e muito bem corroborado em provas, o que facilita o trabalho.
É possível sim e, aliás, necessário, que ajuizes uma lide em face do Site para ver-se ressarcida no teu prejuízo. A ação em questão é uma indenizatória por danos patrimoniais e, até, morais (nesse aspecto temos que estudar melhor o caso para verificar se houve ou não dano moral).

Atenciosamente,

Vanessa Kiewel Cordeiro

Kiewel Assessoria Jurídica

Resposta enviada em 22/09/2011

Prezado leitor,

Se tens o comprovante de entrega de produtos, inclusive do próprio comprador, há sim o direito de ingressar contra o site e contra o comprador, pois agiu de má-fé alegando não ter recebido os produtos, quando na verdade já estava na posse dos mesmos.

Lhe aconselho a ingressar com a ação o quanto antes, no entanto, deve reunir todos os documentos relacionados a venda dos produtos para análise do advogado de sua confiança.

Coloco meu escritório à sua disposição para sanar quaisquer dúvidas.

Fernanda Gonzalez – OAB/RS 75.423

Resposta enviada em 22/09/2011

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