Posso pedir a pensão alimentícia dos meus filhos de 15 e 18 anos? Ainda dá tempo?

Tenho 2 filhos, uma de 18 e um de 15, ainda posso pedir pensao alimenticia? O pai não da nada e meus filhos ainda estudam, minha filha vai fazer faculdade.

Pergunta feita por um usuário de Salvador / BA em 15/06/2012

Respostas 9 Respostas


O filho, via de regra, perde o direito à pensão quando completa 18 anos de idade. Todavia, como toda regra há exceção, no direito que se busca à justiça social não poderia ser diferente. Tanto é verdade que se o maior ou igual a 18 anos estiver incapacitado mentalmente, fisicamente ou cursando curso superior ( somente o grau superior)terá direito a pensão alimentícia. A jurisprudência é neste sentido: ALIMENTOS - Ação julgada improcedente - Argüição de desnecessidade da prestação alimentar ao requerido, maior e capaz - Alimentando que, no entanto, embora civilmente maior, encontra-se cursando escola superior - Réu que ostenta condições de arcar com a pensão fixada - Recurso parcialmente provido, para reduzir o valor da verba honorária e fixar, para a cessação da obrigação alimentar, a data em que o apelo completar 24 anos de idade. (Apelação Cível n. 195.941-4/8 - São Paulo - 3ª Câmara de Direito Privado - Relator: Carlos Roberto Gonçalves - 12.06.01 - V. U.) Em relação ao filho de 15 anos poderá pedir sem problema.

Resposta enviada em 17/06/2012

Prezada Usuária. Em relação ao menor que tem 15 anos, será possível ingressar com a ação de alimentos em desfavor do pai. Quanto à tua filha que possui 18 anos, com essa idade é atingida a maioridade civil. Mas, o fato de ter completado a maioridade civil não exime o pai de pagar alimentos caso ela se matricule em curso superior, entendendo a jurisprudência dominante e os notáveis doutrinadores ser possível os alimentos até a idade de 24 anos, ou seja, até a suposta conclusão do curso superior. No entanto, o tema pensão alimentícia é muito vasto e complexo, pois há inúmeras maneiras de se pedir alimentos dos cônjuges, mas, em regra é sempre do pai o dever de alimentar, mesmo com idade bem superior aos 24 anos, desde que consiga provar em juízo que é necessitado de alimentos básicos à subsistência. Em suma, seja rápida e ajuize a ação de alimentos. Cabe lembrar que a competência para a propositura da ação será a do domicílio dos alimentandos. Boa sorte! Até a próxima! Dr. Cláudio Fernandes Gonçalves

Resposta enviada em 16/06/2012

Cara Rozana, Há tempo sim, posto que o de 15 é menor e a 18 apesar de ser maior, é estudante.E a lei faculta o provimento de alimentos aos filhos que mesmo sendo maiores, estando estudando, até 24 anos terá direito em ingressar com a ação de alimentos.

Resposta enviada em 16/06/2012

Você pode pedir a pensão alimentícia. Mesmo se sua filha não fizesse faculdade o fato dela ter 18 anos não impediria a ação cível. Outros fatores poderiam contribuir para forçar o pai a cumprir com seu papel de ajuda.

Resposta enviada em 15/06/2012

sim pode pedir a pensão alimentícia uma vez que a outra é de menor e a outra de 18 estiver fazendo terá direito a pensão até 24 anos de idade, tempo em que ocnclui os estudos e não pode ser independentes.

Resposta enviada em 15/06/2012

Sim pode. Sobre sua filha de 18 anos é valido afirmar que o advento da maioridade dela não implica na perda da pensão alimentícia, a qual apenas deixa de ter como causa o pátrio poder (poder familiar) e passar a subsistir com fundamento no princípio da solidariedade entre os parentes. Procure um advogado para orientar e mover uma ação judicial.

Resposta enviada em 15/06/2012


Sim! sua filha, desde que solteira e estuando, tem direito à pensão até 24 anos. Ou seja, em tese, até terminar a faculdade. Seu filho homem também tem direito, até 18 anos, mais do que isto, se estiver estudando também, é discutível. Mas tem que pedir logo, pois a pensão dos anos que se passaram, você não recebe mais.

Resposta enviada em 15/06/2012

Prezada consulente: É claro que pode iniciar, via advogado, uma ação especial de alimentos, pois lei favorece aos filhos menores e aos maiores de 18 desde que estejam cursando escola/faculdade cujo horário de estudos não seja compatíveis com o de trabalho até a idade de 24 anos ou ate o momento que adquira os meios proprios de sobrevivência, espero ter ajudado- bs e sdç GLeite advogado

Resposta enviada em 15/06/2012

Pode. Pelo que entendi da pergunta ainda não há um valor fixado. Se este for o caso, terá que ingressar com uma Ação de Alimentos. Se já houver um valor de pensão fixado, pode cobrar os últimos três meses, estes, se o pai dos seus filhos não pagar, será preso, e/ou ainda poderá cobrar os últimos dois anos, neste caso, se o pai de seus filhos não pagar, ele terá seus bens penhorados.

Resposta enviada em 15/06/2012

Recomendação ( Nota: 3 / 1 comentários )

Fale com advogados agora

Advogado, cadastre-se gratuitamente