Posso limitar poderes de Procuração em Inventário?

Em um processo de inventário, recebi uma procuração do advogado com cláusulas, “ad judicia” e “extra judicia” e, especificamente, este texto: “o herdeiro fulano apresentou requerimento para levantamento dos valores depositados em conta judicial, tendo em vista ter atingido a maioridade civil. O requerimento foi deferido naquele processo. Agora, pretende o levantamento dos valores relativos ao seu quinhão, depositados neste procedimento, em face do alvará anteriormente expedido para venda de imóveis que compunham o espólio. Assim, expeça-se alvará em favor do Fulano de tal, do valor relativo à sua quota parte, depositado neste processo, desde que cumpridas as formalidades legais e não havendo impedimentos (penhora no rosto dos autos etc.). Ressalvo, ainda, que a procuração deve possuir o reconhecimento de firma efetuado pelo Tabelião do domicílio do outorgante (artigo 9º da Lei 8.935/94). 2.Ciência ao Ministério Público. “Em não se tratando de verba honorária este Juízo se posiciona na esteira do atual entendimento jurisprudencial, emanado pelo STJ, ou seja, para levantamento de valores em favor da parte e cujo alvará será expedido em nome do advogado, deverá constar no Instrumento de Mandato poderes especiais para tanto, devendo ainda, possuir o reconhecimento de firma efetuado pelo tabelião do domicílio do outorgante.” CUSTAS PARA EXPEDIÇÃO DO ALVARÁ R$ 9,40. Advs. do Requerente advogado, advogado e advogado (OAB 00000) e Advs. do Requerido advogado (OAB: 1111111) e advogado. (OAB: 222222/)” Gostaria de saber: Quais são exatamente os poderes q estou dando a ele, se ele ficará com poderes para “mexer” no meu patrimônio indefinidamente e como limitar isso.

Pergunta feita por um usuário em 21/06/2012

Respostas 1 Resposta

A pergunta ficou confusa, mas pelo que pude entender, trata-se de uma procuração específica para sacar o valor depositado em conta judicial. Com esta procuração ele poderá sacar o valor. Só analisando a procuração eu poderia explicar melhor.

Resposta enviada em 22/06/2012

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